Juiz que processou agente que disse que “ele não é Deus” já foi multado por “dirigir sob influência de álcool”
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O episódio que virou ação na justiça não foi o único envolvendo o juiz João Carlos de Souza e o descumprimento a regras de trânsito. Em 2013, dois anos após o caso, o magistrado foi multado ao parar em uma blitz por dirigir sob influência de álcool.
             A infração aconteceu na madrugada de 14 de março do ano passado, quando ele foi parado por agentes da Lei Seca, em Copacabana. Na ocasião, segundo a Secretaria estadual de Governo, João Carlos se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve a carteira apreendida. O veÃculo foi liberado após a apresentação de outro condutor.
                  Na última sexta-feira, uma decisão tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio, na sexta-feira, confirmou sentença de primeira instância, que condenou a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini a indenizar João Carlos em R$ 5 mil, por ironizar uma autoridade públicaâ€.
         O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.
            Ao todo, no nome do juiz, estão registradas sete multas de trânsito, que, juntas, somam 28 pontos na carteira de habilitação do magistrado. Seis dessas autuações estão vencidas e não foram pagas. Somadas, as multas resultam num valor de R$ 2.330,39. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que acumular 20 pontos na carteira no perÃodo de um ano tem o direito de dirigir suspenso. Por Zaidan de Souza