
   Imagem reprodução web
  A informação do tipo sanguÃneo poderá ser incluÃda na carteira de identidade, a critério do solicitante, conforme determina a Lei nº 10.428, sancionada pelo Governo do Estado no dia 15 de setembro deste ano.
         A Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica da Politec, instituição responsável pela emissão do documento no Estado, já realiza adequações para poder incluir o campo nas cédulas de identidade e no Sistema de Identificação Civil, medida que não irá gerar custos ao cidadão que requerer o documento.
          “Já comunicamos a Superintendência de Tecnologia da Informação da Sesp sobre a necessidade de inclusão deste novo campo de informações no Sistema de Identificação Civil. O próximo passo será a inclusão nas cédulas de identidade, que deverão constar no novo modelo em estudo para implantação futuraâ€, adiantou o Diretor Metropolitano de Identificação Técnica, AÃlton Machado, que ainda não definiu prazo que as alterações sejam feitas.
               A regra estende-se também aos casos de renovação da carteira de identidade ou expedição de segunda via.
           Serão aceitos como documentos comprobatórios para a anotação o atestado de exame firmado por laboratórios de análises clÃnicas ou por médicos legalmente habilitados, ou atestado de exame fornecido por serviços médicos oficiais.
Da Assessoria | PolitecÂ







