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JUSTIÇA JULGA PROCEDENTES RECURSOS DE LIKA, ADEMIR E SILVANO DEFERINDO SUAS CANDIDATURAS A VEREADOR
    “ Apesar do aborrecimento sofrido eu sempre tive certeza que sairia vitorioso e que meu pedido de  candidatura seria deferido, e aà está a justa decisão da Justiça  Eleitoral através do Procurador Dr Rodrigo Roberto Curvo, do TRE/MT,  que considerou a entrada com recurso dentro do tempo estabelecido, com a juntada do documento(certidão de quitação eleitoral) que estava faltando no meu processo de requerimento de pedido de candidatura a vereador,  razão pela qual foi indeferidaâ€, destacou  Ricardo Caldeira Rezende(Lika)PSDB, ao falar da decisão  da Justiça que deu provimento ao seu recurso eleitoral deferindo o seu pedido de candidatura.Â
              Ademir Oscar Crispin e Silvano Raimundo de Souza (Silvano dos Vicentinos)  que também tiveram suas candidaturas indeferidas pela  ausência de documentos no CAND(Sistema de Registro de Candidaturas), também recorreram  da decisão,  sendo seus processos encaminhados ao TRE/MT em Cuiabá, onde foram distribuÃdos aos procuradores  Doutror Paulo Cézar Alves Sodré, o recurso de Silvano e Dr. Ricardo Gomes de Almeida, o recurso de Ademir.
           Nos três casos a Justiça Eleitoral através dos referidos procuradores entenderam que os candidatos fizeram a juntada ordinária dos documentos solicitados, tempestiva, ou seja, em tempo hábil, assim julgaram pelo provimento dos seus recursos, saindo as decisões do candidato Lika e Ademir na tarde desta segunda-feira (26), enquanto que a decisão de Sivano já havia saÃdo no sábado(24).
                A advogada Márcia Regina Polidório que acompanhou os referidos recursos, em Cuiabá, disse que, em sua opinião, houve um excesso de zelo do Juiz de primeiro grau quando não acatou o  pedido de retratação dos referidos candidatos, mas que felizmente o TRE/MT fez a correção desse equÃvoco em tempo, dando assim oportunidade para que os candidatos tenham as suas candidaturas validades.
Da Redação Folha de Colider