Medida visa economia de dinheiro e uso racional de recursos naturais
   Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
            O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (26/10) a Resolução 1893/2016, que estabelece a disponibilização, pela internet, dos diplomas aos candidatos eleitos. A decisão, que já vigora para as Eleições 2016, terá validade para todos os pleitos subsequentes, gerais ou municipais. A medida foi adotada diante da necessidade de economizar recursos financeiros e promover ações de defesa do meio ambiente.
         “A automação da expedição de diplomas e sua disponibilidade por meio da rede mundial de computadores atenderá ao princÃpio constitucional da eficiência, propiciará economia de recursos financeiros, e, não menos relevante, atenderá à s recomendações do Tribunal de Contas da União dispostas no Acórdão nº 1.752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de recursos naturais pela Administração Pública Federal”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, em seu voto apresentado ao Pleno.
         De acordo com a Resolução, os candidatos eleitos e seus suplentes serão convidados a participar de uma sessão solene (ato oficial) realizada na sede do Tribunal nas eleições gerais ou no cartório eleitoral, em caso de pleitos municipais, em data a ser publicada por meio de edital, com antecedência mÃnima de dois dias. Nesta ocasião, todos os diplomas serão emitidos pelo sistema informatizado desenvolvido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso e assinados digitalmente pela Presidente do TRE-MT ou pelo (a) presidente da Junta Eleitoral, conforme o caso.
         Os diplomas emitidos em sessão pública por meio do sistema informatizado do Tribunal constituem documento eletrônico com valor legal e presunção de veracidade, e poderão ser obtidos a qualquer tempo no sÃtio do Tribunal na Internet ou, pessoalmente, no Cartório Eleitoral competente ou no Tribunal, mediante apresentação de dispositivo de armazenamento USB.
        No diploma constará o nome completo do candidato eleito, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e a quantidade de votos que recebeu.
         Não serão diplomados os candidatos que estejam com o registro de candidatura indeferido, ainda que sub judice e os que não tenham apresentado as contas de campanha (a decisão que julgar as contas dos eleitos deverá ser publicada até 3 dias antes da diplomação). Os eleitos do sexo masculino também devem comprovar a quitação com o serviço militar.
           O Presidente do Tribunal ou o Presidente da Junta Eleitoral poderá efetuar a entrega dos diplomas impressos em sessão solene, a ser realizada na mesma data de suas expedições, devendo as despesas decorrentes da realização da cerimônia correrem à s expensas dos interessados.Â
 Jornalista: Andréa Martins Oliveira