Ato de improbidade foi cometido durante gestão como secretário estadual. Baiano Filho (PSDB) teve os direitos polÃticos suspensos por 8 anos.
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Lislaine dos Anjos /Â Do G1 MT
Deputado estadual Baiano Filho (PSDB) pode recorrer da decisão (Foto: JLSiqueira/ALMT)
         O deputado estadual Baiano Filho (PSDB) foi condenado pela Justiça por prática de ato de improbidade administrativa, praticada quando ele ocupou o cargo de secretário estadual de Esporte e Lazer (2003-2010), o que culminou em prejuÃzo superior a R$ 415,7 mil aos cofres públicos.O parlamentar foi condenado a devolver o montante, acrescido de multa do mesmo valor do dano causado, o que soma mais de R$ 800 mil. A decisão cabe recurso.
         Na sentença assinada em 7 de novembro, a juÃza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, determina a suspensão dos direitos polÃticos do deputado por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefÃcios fiscais pelo prazo de cinco anos.
        O G1 tentou contato com o parlamentar e a assessoria dele, mas ninguém atendeu às ligações. Na ação, ele alegou, por meio de sua defesa, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) não descreveu qualquer conduta dolosa ou culposa praticada por ele e negou que tenha praticado ato de improbidade administrativa.
         Conforme denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, as fraudes que causaram prejuÃzo ao erário ocorreram de 2004 a 2008, durante a gestão do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (Funded). O MP acusou o parlamentar de criar “um estratagema para sacar dinheiro público, por meio de adiantamentos e pagamentos indevidosâ€.
         Na denúncia, o MP relata que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) constatou irregularidades na prestação de contas relacionadas ao Fundeb, como montagem de processos com fraude e utilização de notas fiscais inidôneas perante o fisco, bem como notas fiscais indevidamente preenchidas, com datas e locais divergentes dos eventos esportivos para os quais os adiantamentos eram destinados, notas fiscais sem constar com clareza a natureza dos gastos e adiantamentos concedidos em desacordo com a previsão legal.
       Conforme o MP, entre as irregularidades constatadas está o pagamento de R$ 12 mil feito a uma construtora que não foi contratada por meio de qualquer licitação. A empresa teria como sócia uma afilhada do deputado estadual, que ocupava cargo comissionado na Seel durante a gestão do parlamentar, e o valor pago teria sido usado para cobrir um cheque usado pelo deputado para pagar dÃvidas pessoais.
Sentença
Em sua decisão, a juÃza Célia Vidotti rechaçou o argumento do deputado, usado durante o processo, de que se houve fraudes, elas teriam sido cometidas por outros funcionários da pasta e que não tinha conhecimento das irregularidades. “Tantos irregularidades e até mesmo fraudes escancaradas nas prestações de constas não poderiam passar despercebidas pelo superior hierárquicoâ€, afirmou a juÃza.
Conforme a juÃza, o deputado, enquanto secretário, “descumpriu o dever de servir a administração com honestidade, seriedade, lealdade e moralidade†e exerceu a sua função causando prejuÃzos ao erário, tendo desrespeitado o princÃpio constitucional da moralidade administrativa.
“Desta forma, não restam dúvidas que houve fraude nas prestações de contas dos adiantamentos apresentadas pelos servidores que receberam as verbas dos Funded e foram aprovadas pelo requerido como ordenador de despesas e, diante dos erros crassos apontados fica evidente o dolo na conduta do requerido, sendo que tais atos caracterizam desvios de verba pública, além de evidentemente caracterizar improbidade administrativaâ€, alegou a magistrada, na sentença.
Conforme a magistrada, ao ser ouvido em JuÃzo, o parlamentar confirmou a existência das fraudes e reconheceu a sua responsabilidade.
“Ainda que tivesse mantido a negativa de conhecimento dos fatos e da sua participação na prática do ilÃcito, não poderia desconsiderar que, à época dos fatos, ele era o Secretário de Estado de Esporte e Lazer, assim, como gestor público, era ele o responsável pelos atos de seus subordinados, pois estes dependiam da sua autorização para praticar os atos subordinados dentro do órgão públicoâ€, afirmou a juÃza.