

   Imagem ilustrativa / web
           A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma mulher que mentiu em um processo criminal que tramitou na Comarca de Várzea Grande. Consta dos autos que a testemunha foi arrolada pela defesa e teria afirmado em um processo de homicÃdio que presenciou o crime e que os acusados não seriam os autores.
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           Ocorre que o processo de homicÃdio chegou ao final e os acusados foram condenados pela prática do homicÃdio. O juÃzo da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande afirmou na sentença que ficou comprovado que a testemunha mentiu ao fazer afirmação falsa em juÃzo, objetivando beneficiar os réus que estavam sendo julgados naquela ocasião.
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         Inconformada com a sentença, a testemunha recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando a absolvição. Os desembargadores mantiveram a condenação, ao argumento de que para a consumação do delito de falso testemunho é necessário que reste devidamente comprovado que o indivÃduo narrou fato não correspondente com a verdade, na intenção de forjar um elemento probatório que poderia gerar algum efeito no processo penal.
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Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 99449/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9893, em 8 de novembro.
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Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT






