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CONDENADA: Testemunha que mente comete falso testemunho

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      Imagem ilustrativa / web
                    A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma mulher que mentiu em um processo criminal que tramitou na Comarca de Várzea Grande. Consta dos autos que a testemunha foi arrolada pela defesa e teria afirmado em um processo de homicídio que presenciou o crime e que os acusados não seriam os autores.
 
                     Ocorre que o processo de homicídio chegou ao final e os acusados foram condenados pela prática do homicídio. O juízo da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande afirmou na sentença que ficou comprovado que a testemunha mentiu ao fazer afirmação falsa em juízo, objetivando beneficiar os réus que estavam sendo julgados naquela ocasião.
 
                 Inconformada com a sentença, a testemunha recorreu ao Tribunal de Justiça, pleiteando a absolvição. Os desembargadores mantiveram a condenação, ao argumento de que para a consumação do delito de falso testemunho é necessário que reste devidamente comprovado que o indivíduo narrou fato não correspondente com a verdade, na intenção de forjar um elemento probatório que poderia gerar algum efeito no processo penal.
 
Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 99449/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9893, em 8 de novembro.
 
 
Vlademir Cargnelutti
Coordenadoria de Comunicação do TJMT