O Tribunal de Contas averiguou, por meio de processo de representação interna, que a Prefeitura de Guarantã do Norte não disponibilizou todas as informações necessárias no Portal de Transparência e Serviço de Informação ao Cidadão, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
        Porém, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, informou que não deve ser atribuÃda responsabilidade à gestora municipal, Sandra Martins, em razão do Termo de Ajustamento de Gestão nº 47/2016/LAI, celebrado em 14 de abril de 2016, que concedeu prazo de 12 meses para que a mesma promovesse as adequações necessárias, no que diz respeito ao cumprimento da LAI.
A equipe de auditoria também verificou que a determinação de implementação da ouvidoria do municÃpio, feita pelo TCE-MT no acórdão que julgou as contas de 2015 da prefeitura, não foi cumprida dentro do prazo estipulado, de 90 dias.
Mas na análise do relator foi possÃvel observar que, durante a instrução processual da representação interna, os telefones e o endereço eletrônico da ouvidoria foram disponibilizados no Portal de Transparência e no Serviço de Informação ao Cidadão. Além disso, o relator destacou a publicação da portaria nº 526, que nomeou a servidora Denise Damas dos Santos para atender todas as demandas pertinentes à ouvidoria.
Por este fato, o relator deu procedência parcial no processo de representação, uma vez que a irregularidade ocorreu, no entanto, não aplicou multa à gestora. “A aplicação de multa se demonstra medida demasiadamente severa, tendo em vista o cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 3352/2015-TP por parte da gestora, mesmo que intempestivamente”, proferiu Albano
Da Redação / Com Assessoria TCE