segunda-feira, 27/01/2025
Banner animado
InícioEleiçõesMPE ingressa com pedido liminar para impedir diplomação de vereador eleito em...

MPE ingressa com pedido liminar para impedir diplomação de vereador eleito em Sinop

Banner animado

32ª ZONA ELEITORAL


eleicoes-2016                  O Ministério Público Eleitoral ingressou nesta quinta-feira (15/12), junto ao Cartório da 32ª Zona Eleitoral, com pedido liminar em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos, para impedir a diplomação do candidato eleito vereador em Sinop, Dilmair Callegaro. A prestação de contas do então candidato não permitiu a identificação das fontes de financiamento da campanha e a regularidade dos gastos eleitorais.

           As condutas irregulares consistiram na não apresentação de documentos fiscais ou outros documentos aptos a comprovar a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos recebidos do fundo partidário e a realização de despesas ocorreu em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, não informadas à época.

           Na ação, o promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior destaca que as contas da campanha eleitoral do candidato eleito foram reprovadas e as irregularidades apontadas não foram devidamente sanadas, ferindo o princípio da moralidade que norteia todo o processo eleitoral, nos moldes do art. 14, § 9º, da Constituição Federal.

           “As condutas praticadas pelo investigado, relativas à arrecadação e gastos de recursos, contrariam a legislação eleitoral vigente e comprometem a lisura do processo eleitoral e, por isso, conduziram a reprovação das contas de campanha”, traz trecho do documento.

       Outros documentos apresentados na Promotoria de Justiça de Sinop, que constam no procedimento da AIJ, apontam ainda fortes indícios de que o vereador eleito teria omitido na prestação de contas gastos eleitorais referentes a contratação de cabos eleitorais, despesas com material gráfico e com combustível, entre outros, os quais teriam sido pagos com dinheiro de “caixa 2”.

           Além das provas documentais, foram arroladas testemunhas que serão ouvidas dentro do processo legal. Ao final, o promotor de Justiça requer a condenação do candidato pela prática da infração eleitoral, cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos.

          Ainda segundo o promotor, todos os procedimentos relacionados a contas de campanha reprovadas de outros candidatos estão sendo analisados individualmente. “Adotaremos as medidas cabíveis dentro do prazo legal previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97 c/c art. 3º, da Resolução nº 1935/2016 do TRE/MT”, frisou o promotor.

 
ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes