O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou, nesta terça-feira (10), a Resolução nº 655, que estrutura o Registro Nacional de VeÃculos em Estoque (RENAVE).  A medida entrará em vigor em julho e foi publicada na edição desta quarta-feira (11), do Diário Oficial da União (DOU).
        O RENAVE permitirá, por meio de sistema informatizado, o registro das entradas e saÃdas dos veÃculos novos e usados disponÃveis nos estoques de concessionárias e revendedores. Tudo isso de forma simplificada e segura, proporcionando mais transparência à s operações de compra e venda de automóveis no paÃs.
           O novo sistema prevê o registro das transações com veÃculos em tempo real, que serão validadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), junto aos Departamentos de Trânsito (DETRAN), Receita Federal e Secretarias de Fazenda (SEFAZ), disponibilizando informações que darão maior segurança à s operações de compra e venda de automóveis.
          “O fundamental é que os cidadãos estarão mais seguros na hora de efetivar essas transações. Todos serão beneficiados com esse instrumento de controle, a ser efetivamente implantadoâ€, afirma o diretor do DENATRAN, Elmer Vicenzi.
         Outra questão relevante é que a ferramenta, em operação, contribuirá para fomentar a formalização de uma relação que atualmente ainda funciona, em grande parte, de modo informal e sem o devido registro, mapeando informações em todas as suas etapas.
          A medida ajudará a eliminar inseguranças jurÃdicas e beneficiará os órgãos governamentais, que poderão ter acesso ao movimento real das revendas.
          “Com o RENAVE, a população terá mais segurança nessa modalidade de relação comercial, além da garantia na legitimidade do emplacamento de veÃculos novos. Haverá também uma desburocratização na compra e venda de usados, uma vez que as transações eletrônicas simplificarão os procedimentosâ€, reitera Vicenzi.
 Legislação – Para os estabelecimentos que vendem veÃculos, o RENAVE está amparado no § 6º do Artigo 330 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que permite a substituição dos livros de registro de movimento de entrada e saÃda de veÃculos novos e usados por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
O Sistema é dedicado aos estabelecimentos que comercializam automóveis novos e usados e não será utilizado, no primeiro momento, entre pessoas fÃsicas.