segunda-feira, 27/01/2025
Banner animado
InícioTRANSPORTESRENAVE vai dar mais segurança ao comércio de veículos novos e usados...

RENAVE vai dar mais segurança ao comércio de veículos novos e usados

Banner animado

                       O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou, nesta terça-feira (10), a Resolução nº 655, que estrutura o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE).  A medida entrará em vigor em julho e foi publicada na edição desta quarta-feira (11), do Diário Oficial da União (DOU).

                O RENAVE permitirá, por meio de sistema informatizado, o registro das entradas e saídas dos veículos novos e usados disponíveis nos estoques de concessionárias e revendedores. Tudo isso de forma simplificada e segura, proporcionando mais transparência às operações de compra e venda de automóveis no país.

                      O novo sistema prevê o registro das transações com veículos em tempo real, que serão validadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), junto aos Departamentos de Trânsito (DETRAN), Receita Federal e Secretarias de Fazenda (SEFAZ), disponibilizando informações que darão maior segurança às operações de compra e venda de automóveis.

                   “O fundamental é que os cidadãos estarão mais seguros na hora de efetivar essas transações. Todos serão beneficiados com esse instrumento de controle, a ser efetivamente implantado”, afirma o diretor do DENATRAN, Elmer Vicenzi.

                 Outra questão relevante é que a ferramenta, em operação, contribuirá para fomentar a formalização de uma relação que atualmente ainda funciona, em grande parte, de modo informal e sem o devido registro, mapeando informações em todas as suas etapas.

                    A medida ajudará a eliminar inseguranças jurídicas e beneficiará os órgãos governamentais, que poderão ter acesso ao movimento real das revendas.

                    “Com o RENAVE, a população terá mais segurança nessa modalidade de relação comercial, além da garantia na legitimidade do emplacamento de veículos novos. Haverá também uma desburocratização na compra e venda de usados, uma vez que as transações eletrônicas simplificarão os procedimentos”, reitera Vicenzi.

 Legislação – Para os estabelecimentos que vendem veículos, o RENAVE está amparado no § 6º do Artigo 330 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que permite a substituição dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos novos e usados por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

O Sistema é dedicado aos estabelecimentos que comercializam automóveis novos e usados e não será utilizado, no primeiro momento, entre pessoas físicas.

RENAVE.jpg

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes