Nesta terça-feira (14) foi creditada nas contas das prefeituras mato-grossenses mais uma parcela do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) de 2017. O repasse de R$ 11,9 milhões é referente a 50% da arrecadação do Governo do Estado com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente no óleo diesel, durante o último mês de janeiro. O recurso está sendo aplicado pelas prefeituras em obras de recuperação das estradas não pavimentadas, pontes e obras de infraestrutura.
        O presidente da Associação Mato-grossense dos MunicÃpios, Neurilan Fraga, alertou os gestores devem ficar atentos com as mudanças aprovadas no final de 2016 pela Lei 10480/16, que tratam sobre a gestão e aplicação dos recursos. “A AMM está orientando os prefeitos no cumprimento das novas regras, para que continuem investindo os recursos do Fethab com êxito e dentro da legalidade, evitando problemas futuros para a gestão municipalâ€, lembrou.
        O bolo é distribuÃdo entre os 141 municÃpios conforme o Ãndice de Participação dos MunicÃpios no Fundo Estadual de Transporte e Habitação (IPMF). Para o cálculo são utilizados os seguintes critérios: 5% para o recolhimento do Fethab em cada municÃpio, com relação ao recolhimento total do Estado; 5% para a população de cada municÃpio, com relação ao total da população do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas municipais de cada municÃpio com relação ao total do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas estaduais de cada municÃpio com relação ao total do Estado; 30% de acordo com o IDH de cada municÃpio, com a seguinte distribuição: 0,1 para os municÃpios com IDHM maior ou igual à média do Brasil; 0,15 para os municÃpios com IDHM maior ou igual à média de Mato Grosso e menor que a média brasileira; e 0,232 para os municÃpios com IDHM menor que a média de Mato Grosso.
       No último mês, a Comissão Especial da AMM responsável pela atualização do IPMF publicou o Ãndice que irá estabelecer a distribuição dos recursos entre os 141 municÃpios neste ano. A partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado e dos MunicÃpios, os prefeitos têm prazo de 30 dias para apresentar recurso, caso julguem necessário.