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De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsÃdio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos à s regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.Â
Para dar efetividade ao limite previsto na Constituição, o projeto determina, por exemplo, que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possÃvel entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.Â
Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsÃdios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxÃlios-moradia, entre outras receitas.
Fora do teto
Por outro lado, por possuÃrem caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que:
– não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial;Â
– objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercÃcio de suas atividades; eÂ
– constituam: auxÃlio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxÃlio-transporte; auxÃlio-fardamento; auxÃlio-invalidez; adicional ou auxÃlio-funeral, entre outras.
As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios.
Limites
No caso da União, que representa a administração pública federal, o limite de rendimentos é o próprio subsÃdio mensal dos ministros do STF. Já nos estados e no Distrito Federal, o limite remuneratório definido para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) varia:
– no Executivo, corresponde ao subsÃdio do governador, cujo limite é também aplicado aos respectivos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
-no Legislativo, equivale ao subsÃdio de deputados estaduais e distritais, e é também aplicado aos membros dos Tribunais de Contas e do respectivo Ministério Público de Contas; e
– no Judiciário, equivale ao subsÃdio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Já no caso dos municÃpios, o teto remuneratório para os três poderes corresponde ao subsÃdio mensal recebido pelo prefeito.
A proposta do Senado estabelece que rendimentos sujeitos a diferentes limites – um pelo estado e outro pelo municÃpio – deverão ser somados e terão o teto definido pelo de maior valor, sem prejuÃzo da aplicação, a cada cargo, emprego, aposentadoria ou pensão, de seu respectivo limite.
Subteto
O texto também abre a possibilidade de estados e do Distrito Federal fixarem, em suas constituições e leis orgânicas, um subteto único. O subteto, pelo texto, deve ser correspondente ao subsÃdio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça – que corresponde a 90,25% do subsÃdio mensal dos ministros do Supremo - e será aplicado também ao governador do estado.Â
Propostas
Atualmente em análise no Senado, outro projeto de lei aumenta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, como consequência, define um novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/16) reajusta os subsÃdios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017.
Outra proposta em análise no Senado põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores (Proposta de Emenda à Constituição 62/15).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.