domingo, 26/01/2025
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Contribuinte pode destinar 3% do valor que será pago, no ato da declaração ao Fundo da Infância e Adolescência

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   Da Assessoria

 FUNDO DA CRIANÇA   Em Colider o lançamento do projeto Fundo da Criança e do Adolescente, a ser realizada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e prefeitura municipal de Colíder, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, aconteceu com a presença de  várias autoridades municipais na prefeitura municipal na noite do dia 06/03. Dentre os presentes na apresentação do projeto destacamos o delegado do CRC Sebastião Fernandes Pereira, do prefeito Noboru Tomiyoshi, secretária Ana Tomiyoshi.

          A secretária de Assistência Social Ana Tomiyoshi destacou que essa campanha é de extrema importância e conta com a conscientização de toda a população para realizar essas doações, que serão muito bem aplicadas em políticas voltadas às crianças e adolescente do município.

            Sebastião Fernandes destacou que a doação pode ser feita no Brasil todo pelos contribuintes, através de doação de parte do Imposto de Renda. “No estado de Mato Grosso, através da presidente do CRC, Silvia Cavalcanti, foi encampado esse movimento para que seja amplamente divulgada essa possibilidade de doação para o Fundo da Criança. É um incentivo fiscal previsto na União, onde o contribuinte no momento de apurar seu imposto de renda, vai destinar um percentual para a doação”, explicou.

           A ideia é que a pessoa direcione parte do valor devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e auxilie a financiar projetos de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens. A doação, estabelecida pela Lei 8.069/90, é simples, não traz ônus a quem colabora e os valores doados podem ser abatidos do imposto de renda devido.

              A doação, estabelecida pela Lei 8.069/90, é simples, não traz ônus a quem colabora e os valores doados podem ser abatidos do imposto de renda devido. As doações serão feitas dentro da própria declaração de imposto de Renda 2017 limitado a 3% sobre o imposto devido antes das deduções, onde ao optarem pela doação para seu município na coluna (Doações diretamente da Declaração – ECA), o próprio programa gerador da DIRPF/2017, destinará a doação bastando citar o estado o município e o valor a ser doado.

          O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas, como doações, multas, recursos do tesouro federal, estadual, municipal, por exemplo. Estes recursos são destinados exclusivamente à promoção e defesa dos direitos de crianças e jovens.

           O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um espaço de democracia participativa, composto por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil colidense, que atua no atendimento e na defesa das crianças e jovens em nosso município.

                 Cabe ao CMDCA/Colíder-MT a gestão e administração do FIA, fixando os critérios para a aplicação das doações e das demais receitas. Em suas diferentes instâncias, os órgãos são fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. Os recursos do FIA são aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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