quarta-feira, 29/01/2025
Banner animado
InícioNotíciasJustiça e VocêATENÇÃO!...Cliente pode pedir suspensão temporária de serviço

ATENÇÃO!…Cliente pode pedir suspensão temporária de serviço

Banner animado
              Vai viajar? Então saiba que você pode economizar nas contas de internet, telefonia, TV por assinatura, água e luz. Algumas resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações determinam que o consumidor tem o direito de pedir a interrupção dos serviços pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. Para as pessoas que viajam muito, a suspensão do serviço pode trazer uma boa economia nas contas.
 
            O direto é garantido por meio das resoluções de nº 488 (de 3 de dezembro de 2007), nº 426 (9 de dezembro de 2005) e nº 614 (de 28 de maio de 2013) da Agência Nacional de Telecomunicações determinam que o consumidor tem direito de pedir a interrupção dos serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura caso planeje não utilizá-lo por pelo menos 30 dias.
 
                 A enfermeira, Oriana de Carvalho Frutuoso, tem um apartamento em outro estado e não o usa com frequência. “Tenho um apartamento no litoral sul de São Paulo. Eu sempre pago mensalmente todas as taxas que o imóvel gera para gente. Como eu e meus familiares vamos várias vezes lá passar feriados e férias não pensei ainda em avaliar se a suspensão compensava. Mas é um direito que nós temos que é muito interessante e pode nos auxiliar de vez em quando”, disse.
 
                   O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, explicou que o cliente pode recorrer aos órgãos de controle como Procons, ou ingressar na justiça requerendo o direito. “Qualquer consumidor adimplente pode requerer essa interrupção. Isso mantendo seu código de acesso e a possibilidade de poder restabelecer a prestação do serviço no mesmo endereço”, afirmou.
 
              Apesar das vantagens nas telecomunicações, o especialista explicou que nos serviços de fornecimento de água e energia não está prevista a gratuidade na suspenção dos serviços. “É preciso colocar na ponta do papel, pois tanto a água quanto a energia as prestadoras do serviço cobram o desligamento e o religamento. Mas se o morador for viajar por longos períodos é preferível que ele suspenda os serviços. Mas para aqueles que só viajam por um ou dois meses não é tão atraente essa possibilidade”, disse.
 
                 A taxa de religamento de água é em média R$ 50 enquanto que a taxa da religação da Energisa normal varia entre R$ 7,11 (monofásico), R$ 9,79 (bifásica) e R$ 29,41 (trifásica). Agora se for necessário uma ligação urgente os preços é mais salgado: R$ 35,67 (monofásico), R$ 53,51 (bifásica) e R$ 89,21 (trifásica).
 
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes