Imagem ilustrativa / web
        A exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital é pratica abusiva e expõe o consumidor a uma desvantagem exagerada em um momento de fragilidade. Com este entendimento a Quinta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condenou um hospital particular da Capital a indenizar, por danos morais, um paciente que teve a internação condicionada à prestação de caução.
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Conforme entendimento do desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva. “A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorridoâ€.
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A lei estadual 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência.
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Segundo contas nos autos, a paciente que sofria de fortes dores renais foi ao hospital e tentou ingressar no atendimento por meio de convenio. Porém foram exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no perÃodo da tarde, após apresentação dos cheques. O hospital foi condenado a indenizar a paciente em R$ 15 mil reais.
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Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação 10233/2017
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      Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do TJMT