
 Liminar, concedida pelo ministro Alexandre Moraes, tem impacto no benefÃcio de 103 deputados e ex-deputados
LAICE SOUZA / DA REDAÇÃO BLOGDOANTERO
O procurador–geral da República, Rodrigo Janot, conseguiu no Supremo Tribunal Federal, suspender o pagamento das aposentadorias, ou “previdência privada exclusiva de deputados e ex-deputados de Mato Grosso, que eram concedida pelo Fundo de Assistência Parlamentar, por meio de  seis leis estaduais.
A decisão liminar, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi do ministro Alexandre de Moraes. Com a medida, foram atingidos todos os beneficiários das aposentadorias, que anualmente gerava um custo para a Assembleia de Mato Grosso no valor de R$ 16,8 milhões. Os valores pagos, a tÃtulo de aposentadoria, variavam de R$ 3,2 mil a R$ 25,3 mil.
Alexandre Moraes suspendeu, temporariamente, as Leis Estaduais 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008 que concediam o benefÃcio. O objetivo do procurador é que seja declarada a incompatibilidade dessas leis com a Constituição Federal.
 São beneficiários do FAP 103 pessoas, entre deputados e ex-deputados. Na lista estão nomes como do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), dos deputados estaduais Gilmar Fabris (PSD), Romoaldo Júnior (PMDB) e Pedro Satélite (PSD). Também são beneficiados a prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB), o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, entre outros.






