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Sindicato dos Óticos e Optometristas de MT esclarece situação profissional

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                 Conforme notícia da Assessoria de Comunicação da Polícia Judiciária Civil do Estado do Mato Grosso,  publicada no site Folha de Colider, com o título:  Óticas estão sendo alvos de operação em Mato Grosso em combate ao exame optometrista, referente operação integrada de  combater a atos ilícitos de exames de vista realizados por profissional optometristas, o Sindicato dos Óticos e Optometristas de MT enviou a nossa redação  nota esclarecendo a situação profissional, conforme segue:

 

NOTA À IMPRENSA

 

              O Sindicato dos Óticos e Optometristas de MT vem a público esclarecer sobre os fatos noticiados na imprensa sobre a Operação Vertigo, da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, que fiscaliza exercício ilegal da medicina em óticas da Capital, nos seguintes pontos:

           Inicialmente queremos destacar que apoiamos o trabalho de qualquer entidade no estado que busca garantir os direitos do cidadão, especialmente quanto ao combate á venda casada, e atendimento à clientes sem que seja dentro dos limites legais, porem esse não é o caso dos optometristas.

           Primeiro: A optometria é prevista em lei, e sua pratica é reconhecida pela justiça brasileira, suas atribuições estão descritas na Classificação Brasileira de Ocupações com os códigos; CBO 3223-05 Técnico em óptica e optometria, portanto não há ilegalidade na atuação deste profissional;http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/322305-tecnico-em-optica-e-optometria

             Segundo: o Técnico em Óptica é o profissional responsável por fabricar e vender lentes de grau, mediante prescrição do optometrista ou do médico, e não o optometrista como disse o Delegado em entrevista à imprensa, por falta de conhecimento sobre a matéria;

             Terceiro: não é do nosso conhecimento que “oito proprietários de óticas investigadas foram “conduzidos” à Delegacia Especializada do Consumidor para prestarem esclarecimentos”, pois os proprietários de óticas que estão sendo ouvidos foram, sim, intimados anteriormente para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, o que não quer dizer que responderam por crime de exercício ilegal da medicina, até porque nem optometristas são.

            Ademais disso, vale ressaltar que se a operação Vertigo tinha como objetivo de orientar a sociedade que faz uso de profissionais optometristas, ela prestou um desserviço à sociedade com relatos destoante das atividades deste profissional.

                  A justiça brasileira e mato-grossense já definiu a legalidade da optometria para prestar serviços de exames da vista, portanto os ultrapassados decretos 20.931/32 foram revogados tacitamente pela lei do ato medico que não deram mais essa exclusividade aos oftalmologistas para fazer exame da vista, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm.

Já que o inciso IX do artigo 4º desta lei que previa exclusividade ao medico foi  vetado.

                 Assim, alardear que os optometristas não podem fazer exame da vista e prescrever óculos baseados unicamente nos arcaicos decretos de 1932, afronta o princípio da razoabilidade, da valorização ao trabalho humano e a liberdade profissional além de afrontar dispositivos recentes que disciplinam a matéria, qual seja, lei nº 12.842/13, conhecida como LEI DO ATO MEDICO, que não garantiu exclusividade ao médico para a prescrição de lentes corretivas, conforme jurisprudências dos nossos tribunais.

                Vale ressaltar que o Delegado responsável pela Delegacia de defesa dos direitos do consumidor pode ter sido induzido a erro, já que não ouviu a categoria dos optometristas – mas concedeu entrevista à imprensa com posicionamento diverso daquele que reflete a qualidade do optometrista.

               Desta forma, esse Sindicato, Representante dos optometristas no Estado, vem a publico repudiar veementemente as afirmações inverídicas do Delegado da Delegacia de Defesa dos direitos do Consumidor quanto a afirmação de que os pacientes recorrem erroneamente ao atendimento do optometrista, afirmando que “o optometrista não pode fazer exame de vista e nem receitar conforme a legislação em vigor”.

              Por ultimo, como é sabido por todos, os médicos não desistem de atacar os optometristas com denuncias caluniosas e improcedentes, que não encontram respaldo no judiciário e, agora, tentam mais uma vez, atingir esses profissionais com acusação de venda casada, quando na verdade essa denuncia tem por objetivo afetar o trabalho dos optometristas.

              À população pode continuar utilizando os serviços dos optometristas mato-grossenses, que são profissionais garantidos por lei, aptos para fazer o seu exame de vista, pode confiar!.

 

CUIABÁ/MT, 07 DE MAIO DE 2017.

 

 PAULOSALEM PEREIRA GONÇALVES

OAB/MT 18220

DEPARTAMENTO JURIDICO

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