quinta-feira, 21/11/2024
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Liminar concedida ao MPE obriga Estado a aumentar efetivo e reformar prédio da Delegacia de Polícia em Marcelândia

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Marcelândia MT (foto giocondo)

                        A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Estado promova a remoção de mais quatro policiais militares para atender o município de Marcelândia que, atualmente, conta com apenas três policiais. O efetivo deverá, ainda, receber o reforço de pelo menos mais seis policiais, um escrivão e dois investigadores da Polícia Civil assim que os aprovados no último concurso concluírem o curso de Formação e Academia.

                      Na decisão, o juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho também determinou ao Estado que promova, no prazo de 60 dias, a entrega de duas caminhonetes às polícias de Marcelândia, sendo uma para a PM e a outra para a Civil. O Estado deverá, ainda, realizar reforma do prédio da delegacia e construir mais uma cela. Hoje, a unidade possui somente duas celas.

                 Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto ressaltou que a população de Marcelândia sofre com a falta de segurança. Lembrou que em 2012, o município foi aterrorizado pelo crime praticado pelo “novo cangaço”, quando um bando fortemente armado assaltou o Banco do Brasil. “O efetivo da Polícia Militar foi perigosamente reduzido para somente três policiais, por conta de remoções para outras Comarcas, atitude totalmente temerária, que põe em risco toda a população”, afirmou.

                        O município de Marcelândia possui uma extensão territorial de 13.043,83 Km2, abrangendo várias comunidades. Conforme o promotor de Justiça, em épocas de chuva, várias comunidades, como o Distrito de Analândia do Norte, comunidade Bom Jaguar e Santa Rita, acabam ficam desatendidas por falta de veículos.

Na liminar, o juiz fixou multa diária de R$ 3 mil na hipótese de descumprimento da decisão.

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso
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