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Belga acusado de estupros em Piaçabuçu deve cumprir pena de 54 anos

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Roeland Emiel Steylarts atraía crianças e adolescentes para a sua residência, onde praticava sexo, fotografava e filmava as vítimas

imagem ilustrativa web
Dicom / TJ-A

                      A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reformou sentença para fixar em 54 anos e sete meses a pena que o réu Roeland Emiel Steylarts deverá cumprir por estupro de vulnerável, ameaça, corrupção de menores e por fotografar e filmar cena de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Outro crime cometido foi o de facilitar o acesso dos menores a material pornográfico.

                   Os crimes ocorreram em 2011, no Município de Piaçabuçu, a cerca de 140 km de Maceió. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Roeland, que nasceu na Bélgica, mas é naturalizado brasileiro há 40 anos, atraía garotos para a residência dele, com a promessa de que jogariam videogame.

             Chegando lá, as crianças e os adolescentes eram persuadidos a praticar sexo. Depois do ato, o réu dava quantias em dinheiro, que variavam de R$ 0,50 a R$ 20,00 conforme a vítima. Roeland também fotografava e filmava os meninos nus. Ainda segundo o MP/AL, a idade dos garotos ia de 11 a 16 anos. Na época, o acusado tinha 68.

                Ele foi denunciado e condenado a 120 anos, dois meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de multa. Inconformado, ingressou com apelação no TJ/AL. Sustentou que a condenação teria se baseado exclusivamente nas palavras dos supostos ofendidos. Disse ainda que seu único crime foi armazenar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

              O relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, afirmou em seu voto que as declarações das vítimas assumem vital importância, constituindo valioso elemento de convicção no que tange à investigação. “Por isso, as declarações gozam da presunção de veracidade quando encontram respaldo no elenco probatório, podendo alicerçar a condenação”.

                    O desembargador, no entanto, absolveu o réu do crime de estupro praticado contra menor de 18 e maior de 14 anos. Segundo Sebastião Costa Filho, a conduta é punível se o ato vier acompanhado de violência física ou moral, o que não foi observado.

“Não é possível manter sua condenação pelo crime de estupro com relação a estes dois menores (um de 15 e outro de 16) uma vez que, para haver incidência da norma penal, necessário seria o emprego de violência ou grave ameaça, o que não ficou demonstrado em qualquer momento nas provas colhidas dos autos, sequer declarações das próprias vítimas”, explicou.

Também foi feita a revisão da dosimetria dos outros crimes, totalizando 54 anos e sete meses de pena. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores da Câmara Criminal, durante sessão na quarta-feira (27).

Postada por JL Pindado Verdugo

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