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Cresce em 63% o número de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrados no país

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A ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), comemorou durante cerimônia realizada nesta terça-feira (2) a ampliação em 63% no número de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrados no país e aptos a receberem doações de pessoas físicas e jurídicas que serão dedutíveis do Imposto de Renda.

“Nós temos uma ferramenta importante que gera recursos para serem aplicados diretamente nas políticas públicas voltadas a esse segmento”, afirmou a ministra durante a cerimônia de apresentação dos resultados do cadastramento de 2014, realizado entre os dias 18 de agosto e 18 de outubro.

Em 2014, a SDH/PR realizou pela terceira vez o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No total, foram cadastrados 1.628 fundos, o que representa um aumento de 63% em relação a 2013, quando o total chegou a 996. Dos fundos em situação regular, 1.606 são municipais e 21 são estaduais, além do nacional.

“Apesar de ser uma ferramenta importante, não aproveitamos devidamente essa potencialidade”, explicou Ideli. “Por isso, a Secretaria tomou a iniciativa de fazer um cadastro e organizar os fundos legalizados e em condições de receber as doações. É uma forma de financiar a política da criança e do adolescente nos municípios.”

Segundo a ministra, serão promovidas campanhas para estimular as doações feitas tanto por pessoas físicas quanto por empresas. “Com o cadastro dos fundos, podemos intensificar as campanhas para que as pessoas saibam desse instrumento e possam decidir se querem destinar um percentual do imposto de renda às políticas direcionadas a criança e adolescentes”.

Em 2014 (ano-base 2013), a Receita Federal contabilizou 25.652 doações realizadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, totalizando R$ 22,6 milhões. Do total de recursos, R$ 21,8 milhões foram destinados aos fundos estaduais, municipais e distrital; e R$ 589 mil para o Fundo Nacional, administrado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

 

As doações dos contribuintes podem ser efetuadas em qualquer período do ano ou diretamente da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O somatório das deduções relativas aos fundos está limitado a 6% do imposto devido. No caso das doações realizadas pelos contribuintes diretamente na Declaração de Ajuste Anual, as deduções estão limitadas até o percentual de 3% sobre o imposto devido, respeitado o limite global de 6%. Em relação às empresas, é possível abater 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
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