Simone Ishizuka | Sefaz-MTÂ
A partir do dia 1º de julho, o pagamento do imposto deverá ser integral, com aplicação de juros e multa, conforme a correção monetária.
Para contribuintes que optarem pelo parcelamento, o valor pode ser dividido em até três vezes, com parcelas mensais e sucessivas. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 256,54 (duas UPF/MT) e a primeira parcela deve ser quitada até dia 30 de junho.
O pagamento do IPVA será efetuado mediante a apresentação do Documento de Arrecadação (DAR) junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Itaú, bem como nas casas lotéricas.
IPVA
O IPVA é o imposto com a segunda maior arrecadação em Mato Grosso. Do total de IPVA arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municÃpios onde estiver licenciado o veÃculo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.
O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 4,5% para automóveis, 3,9% para camionetas e utilitários, 8% para caminhões, 5,8% para ônibus e micro-ônibus e 2,3% para motos e similares.
A irregularidade no pagamento do IPVA pode resultar na apreensão do automóvel e multa pela infração. Além disso, estar com o imposto em dia é um dos requisitos para obter o licenciamento do veÃculo.Â