
Por CRISTINA GOMESÂ
      A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o deputado Estadual Ondanir Bortolini, mais conhecido como ‘Nininho’, a pagar multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração recebida por ele como deputado no ano de 2013. Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça CÃvel da Comarca de Rondonópolis, o parlamentar de forma livre e dolosa, utilizou-se de obra pública para promoção pessoal, ao distribuir em alguns pontos da cidade outdoors que ligam a sua imagem a obra de recuperação de asfalto.Â
       De acordo com o promotor de Justiça, os fatos ocorreram no ano de 2013 no aniversário de emancipação do municÃpio. Com intuito de parabenizar a cidade o deputado afixou diversas placas nas principais avenidas. Os outdoors traziam as seguintes frases: “Recuperação do ‘asfalto’ das principais ruas da cidade. Trabalho nosso para Rondonópolis. Parabéns Rondonópolis 60 ANOS de progresso! Dep. Estadual Nininhoâ€. Ao lado das expressões foram posicionadas em destaque as figuras do deputado e de uma rua com pavimento asfáltico.
Na decisão da Justiça, consta que as imagens e expressões contidas em alguns outdoors que enfatizam a autoria de recuperação de asfalto nas principais ruas da cidade revelam o caráter de autopromoção por meio de obra pública. “Com efeito, é nÃtida a intenção de promoção pessoal contida nos painéis, cuja mensagem central da publicação não é de informar suposta recuperação do asfalto nas ruas Rondonópolis ou mesmo de felicitação à cidade, mas sim a de ligar a imagem do requerido como realizador de tais obras, tanto que é seguida da frase: “Trabalho nosso para Rondonópolisâ€, destacou o juiz.
Segundo a Justiça é fato que a informação divulgada nos outdoors não corresponda à realidade, já que é público e notório para os moradores da cidade que, desde a data da exibição dos painéis (2013) até os dias atuais, são péssimas as condições do asfalto nas ruas de Rondonópolis. “Consequentemente, a veiculação de tal notÃcia oferece mais descrédito do que mérito a pessoa do Deputado. Todavia, está evidente na mensagem a intenção de exaltar o agente polÃtico, atribuindo a ele a realização de serviços públicos de melhoria no municÃpio, como se fossem conquistas pessoais suas e não fruto de trabalho da administração públicaâ€, ressalta trecho da decisão.
O valor da remuneração deverá corresponder ao salário do deputado na época dos fatos, e deverá ser recolhida em favor do municÃpio acrescido de juros de mora de 1% a partir da data de citação e correção monetária desde a data da sentença.







