
  Foi publicado no Diário Oficial da União  o decreto que regulamenta o Cartão Reforma. O programa visa beneficiar famÃlias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção.
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     Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30) o decreto que regulamenta o Cartão Reforma. O programa visa beneficiar famÃlias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção. Além dos recursos destinados à s famÃlias, o programa poderá conceder à s prefeituras municipais verba para contratação de técnicos que farão a orientação aos beneficiados. De acordo com o diretor do Departamento de Melhoria Habitacional do ministério, Ãlvaro Lourenço, a publicação do decreto é o vencimento de mais uma etapa para transformar o Cartão Reforma em realidade. “Com isso vencemos mais uma etapa o processo de regulamentação do Cartão Reforma, que irá ajudar milhões de brasileiros e brasileiras a terem uma moradia digna.â€
     A meta do governo é atender entre 85 mil e 120 mil famÃlias ainda este ano. Numa primeira etapa 1.930 municÃpios estarão aptos a participar. Porém, a expectativa é que desse total, metade seja contemplada ou seja, cerca de 900 municÃpios. O primeiro edital vai prever R$ 150 milhões para repasses a famÃlias. O valor do benefÃcio vai variar de R$ 2 mil a R$ 9 mil, com valor médio de R$ 5 mil.
      O beneficiário precisa residir no imóvel a ser beneficiado e ser maior de 18 anos ou emancipado. O imóvel precisa estar em área indicada pelo poder municipal para receber o benefÃcio, além de ser regularizada ou passÃvel de regularização na forma da lei. Já o cartão será pessoal e intransferÃvel, com validade para uso dos recursos dentro do prazo de 90 dias para cada parcela.
Próximos passos
Com o objetivo de detalhar o funcionamento do Cartão Reforma e iniciar o processo de seleção dos municÃpios participantes, serão publicadas duas portarias: uma interministerial, envolvendo os ministérios das Cidades, Fazenda e Planejamento, que irá definir os aspectos financeiros e econômicos do programa; e posteriormente, uma portaria própria do Ministério das Cidades, que dará o detalhamento das condições de participação das famÃlias e prefeituras, além de critérios para o recebimento do benefÃcio.
Assessoria de Comunicação  - Ministério das CidadesÂ







