
 PGE consegue vitória na justiça contra maior devedora do Estado.  A dÃvida com correção monetária, juros e multas pelas gravÃssimas infrações apuradas chega a R$ 3,114 bilhões
PGE – MT
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     O Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal- GIRF, criado pela Procuradoria Geral do Estado, obteve junto à Vara Especializada de Execuções Fiscais da Capital, uma decisão judicial liminar decretando a indisponibilidade de bens dos sócios da maior devedora inscrita na DÃvida Ativa do Estado, a Santa Cruz Industrial Comercial  AgrÃcola e Pecuária Ltda.  A  juÃza Adair Julieta da Silva decidiu pela concessão da liminar,  em razão da dÃvida contraÃda pela empresa em uma fraude tributária, perpetrada entre dezembro de 2003 e janeiro de 2005, que ficou conhecida como “soja-papelâ€.
       Segundo o procurador-geral, Rogério Gallo, a atuação contra a maior devedora do Estado está em sintonia com a diretriz que traçada pela PGE para a recuperação de ativos. “Atuaremos de forma permanente, com medidas rápidas e eficientes para alcançarmos o patrimônio dos sonegadores não só neste caso, mas contra todos os demais devedores”, afirma Rogério Gallo,.
     O montante atualizado da dÃvida, em função da correção monetária, juros e multas pelas gravÃssimas infrações apuradas, chega a 3 bilhões e 114 milhões  de reais. Esse valor representa aproximadamente 9% da dÃvida ativa do Estado.
 “É uma decisão histórica, não só por se tratar da maior dÃvida do Estado, mas também por mostrar uma forte reação da sociedade mato-grossense contra práticas lesivas ao patrimônio público. Não temos mais tolerância com sonegadoresâ€, destaca o procurador Luiz Alexandre Combat, coordenador do GIRF.
     O pedido da Procuradoria Geral do Estado foi acatado pela juÃza da Vara Especializada de Execuções Fiscais, que decretou a indisponibilidade de todos bens dos devedores, pessoa jurÃdica e pessoas fÃsicas, o que pode atingir automóveis, embarcações, aeronaves, ações negociadas na Bolsa de Valores, imóveis, valores em contas bancárias, dentre outros, até cobrir o valor da dÃvida. Foi determinado ainda pela justiça, o bloqueio de verba indenizatória (que varia entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00) e de parcela da remuneração (10 %) de um dos sócios, que hoje é servidor público estadual.
        “As investigações demonstraram que a empresa foi criada somente para fraudar o Fisco e a atuação da Procuradoria agora garante a indisponibilidade de todos os bens das pessoas jurÃdicas e fÃsicas responsáveis pela dÃvidaâ€, aponta o subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza.
 Esquema
        A fraude consistia na injeção no mercado mato-grossense de créditos inexistentes de ICMS, pois se constatou que não havia efetiva circulação de mercadorias. A empresa emitia notas fiscais de saÃda de soja em grãos, com destaque do ICMS, a empresas beneficiárias do esquema, que contratavam “consultores tributáriosâ€, sob a promessa de verem seus recolhimentos mensais de ICMS
        Os “produtos†eram remetidos à empresas exportadoras  participantes  do esquema, que simulavam então a operação fictÃcia de exportação, através de duplicação ou até mesmo triplicação de notas fiscais, que eram fotocopiadas antes do completo preenchimento e depois completadas com a informação da origem fictÃcia do derivado da soja. Os créditos frios de ICMS, assim, ganhavam lastro em documentação falsamente criada com o único intuito de lesar o erário público.
        “As simulações eram grosseiras. A empresa declarava ao Fisco que transportava toneladas de soja em veÃculos que, após verificação das placas, verificou-se que eram de passeio ou até mesmo motocicletas. Além disso, verificou-se que a empresa falsificou os carimbos apostos em diversas notas fiscaisâ€, detalhou ainda o coordenador do GIRF, Luiz Alexandre Combat.






