
Fonte:Agência CNM
        Mais uma reivindicação municipalista atendida. A Portaria 333/2017 do Ministério da Fazenda estende o parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos MunicÃpios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para até 200 meses. A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 12 de julho, beneficia diretamente os MunicÃpios com dÃvidas com RPPS.
         A Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a BrasÃlia em Defesa dos MunicÃpios, viabilizou o parcelamento da dÃvida previdenciária dos MunicÃpios com Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até 200 meses, com a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
        De acordo com portaria publicada, o parcelamento de Estados e MunicÃpios com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o termo de acordo de parcelamento, as prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017.
Medidas
         “A lei do Ente federativo poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mÃnimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parceladosâ€, explica a portaria. Ela prevê ainda a inclusão de quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, desde que atendam à s predeterminações estabelecidas.
          Dentre elas, o impedimento de novo parcelamento desvinculado de  prestações em atraso, devendo ser quitadas integralmente ou incluÃdas no saldo devedor de reparcelamento; e o reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anteriores das prestações pagas posteriormente.
CadPrev
            A Confederação Nacional de MunicÃpios (CNM) destaca o trecho da publicação que prevê a abertura do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) para promover o parcelamento e reparcelamento de débito em até 30 dias.
            A entidade estará disponÃvel para orientar os gestores locais sobre a normativa. Enquanto isso, informa que os gestores municipais devem enviar o projeto de lei autorizativo, tratado na portaria, a Câmara de Vereadores para permitir o reparcelamento. Além disso, devem consolidar todos parcelamentos existentes para cadastrar esses dado sistema, quando esse for disponibilizado.Â
Dados
              Por fim, a portaria esclarece que o indicador de situação previdenciária dos RPPS será calculado com base nas informações e dados constantes de registros do CadPrev, dos documentos e dos relatórios, informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais.
Veja a portaria AQUI






