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PEIXOTO DE AZEVEDO: juíza determina que arrendatária deixe terras oferecidas por Silval Barbosa

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Apesar dela alegar que contrato vencerá agosto em 2018, anexos nos autos informam que vencimento ocorreu em junho

Imagem reprodução

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           A agricultora Beatriz Meiners, arrendatária das fazendas Serra Dourada II e Lagoa Dourada 1 do irmão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Antônio Barbosa, em Peixoto de Azevedo, terá que deixar as propriedades oferecidas no acordo de delação do ex-governador Silval Barbosa à Procuradoria Geral da República (PGR) como indenização ao erário.

 Beatriz ingressou na Justiça com pedido de autorização para permanecer na parte arrendada por ela até o mês de agosto de 2018, quando encerraria o contrato, mas a juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido.

 Conforme a juíza, observou “contradição” nos contratos, porém os anexados na ação demonstram o contrário que o arrendamento teria vencido no último dia 30 de junho e mesmo que continuasse válido, o embargo de terceiro solicitado pela agricultora só é válido quando se ocorre o sequestro de bens.

 “No Processo Penal a oposição de embargos de terceiro é condicionada à realização de sequestro, o que, no caso dos autos, não ocorreu, eis que foi a própria parte (Silval da Cunha Barbosa) que ofereceu o imóvel para indenizar o Erário Público, inclusive, com autorização, por escritura pública, dos proprietários da área ofertada”, assinalou Selma Arrruda.

 A magistrada argumentou que a contradição nos contratos é percebida se considerada a quantidade de safras, cujo encerramento ocorrerá apenas no próximo ano. “Contudo, tal questão não pode, e nem deve, ser dirimida neste Juízo, devendo ser em ação autônoma no Juízo Cível eleito pelos contratantes”, ponderou.

 As duas fazendas estão avaliados em R$ 43,5 milhões.