quarta-feira, 22/01/2025
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Justiça do Trabalho determina que frigorífico JBS construa local adequado para amamentação

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        A unidade do frigorífico JBS de Diamantino deve manter, na empresa, um espaço no qual filhos de suas empregadas possam ser amamentados até os seis meses de idade. A obrigação foi imposta pela Justiça do Trabalho em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

           O frigorífico foi condenado ainda a pagar 200 mil reais de indenização por danos morais coletivos e, caso insista em não cumprir a determinação do local para amamentação, deverá pagar uma multa diária de 5 mil reais. A decisão foi preferida pelo juiz Luiz Fernando Leite, em atuação na Vara do Trabalho de Diamantino.

             Segundo o MPT, a empresa possui mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade trabalhando na unidade, no entanto, não cumpre com a obrigação da Consolidação das Leis do Trabalho de manter um local onde elas possam deixar seus bebês, com a vigilância necessária, durante o período de amamentação.

        Em sua defesa, a empresa alegou que vem efetuando pagamento de uma verba denominada ‘auxílio creche’ no valor mensal de 120 reais. Contudo, conforme o juiz Luiz Fenando Leite, o pagamento de tal auxílio não afasta a obrigação de manter um local adequado para a amamentação.

     Isso porque, conforme explica o magistrado, a empresa não observou os requisitos previstos em lei que determina prévia negociação coletiva para a instituição do benefício.  Também não foi inserido no processo um estudo de viabilidade financeira para comprovar que o valor pago aos trabalhadores é suficiente para cobrir, integralmente, as despesas de uma creche de livre escolha da mãe.

       Esse comportamento viola os princípios constitucionais da ampla proteção e da função social da propriedade, segundo o magistrado. “A simples monetarização das relações de trabalho, com o intuito de substituir   obrigações   sociais   da   empresa   pelo   pagamento   de   determinada   quantia aleatoriamente fixada, não pode ser admitida, mormente quando se está diante  de  obrigação social voltada à proteção da maternidade e da saúde das crianças”, concluiu.

        O valor de 200 mil reais de indenização por danos morais coletivos será revertido para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, que visem a educação e o amparo de crianças e adolescentes. Cabe recurso da decisão.
PJe 0000559-13.2016.5.23.0007

Sinara Alvares / Da Assessoria TRT23

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