Lorrana Carvalho | Sefaz/MT
    De acordo com o texto do Decreto, a isenção será válida somente partir de 2018 devido ao fato gerador do imposto, que ocorre no inÃcio de cada ano. Em relação ao perÃodo de 2017, por exemplo, o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro do referido ano.
      Concedida pela Lei 10.525/2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM), a isenção do IPVA será reconhecida de ofÃcio pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Isso significa que não haverá a necessidade do contribuinte requerer junto à administração fazendária o benefÃcio. A identificação dos veÃculos com mais 18 anos será feita por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA.
      Atualmente, entre os veÃculos isentos de IPVA estão máquina e trator agrÃcola e de terraplanagem; veÃculo aéreo de exclusivo uso agrÃcola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente fÃsico; veÃculo de aluguel (táxi); veÃculo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional. As isenções constam no Decreto 1.977/2000 que regulamenta o imposto.