
Os gestores são acusados de fraudar licitação para “contratação dos serviços de produção de imagens em foto, vÃdeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e vinculação em mÃdias como rádios TVs sites jornais panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabineteâ€. Medida cautelar busca assegurar o ressarcimento de supostos prejuÃzos sofridos pelo erário
ASSESSORIA MPE-MT
(Foto: Ronaldo Mazza/ALMT)

      A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Juara, Luciane Bezerra, no valor de R$ 180 mil. Além dela, também tiveram os bens bloqueados, solidariamente, o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota, a empresa V.F de Souza Fotografia – ME e seu proprietário, Valdeir Francisco de Souza.
    A medida cautelar busca assegurar o ressarcimento de supostos prejuÃzos sofridos pelo erário. Os gestores são acusados de fraudar licitação para “contratação dos serviços de produção de imagens em foto, vÃdeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e vinculação em mÃdias como rádios TVs sites jornais panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabineteâ€.
    Segundo o MPE, a primeira irregularidade já foi constatada na declaração de idoneidade da empresa que sequer existia na data em que a mesma foi expedida. Além disso, o julgamento das propostas se deu por “menor valor por itemâ€, enquanto que o correto seria por “melhor técnica†ou “técnica e preçoâ€. O MPE argumenta, ainda, que não foram observadas as regras contidas na Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
      Também foi questionado o fato da Administração de Juara ter dispensado a licitação e realizado contratação direta sob o argumento de que não houve interessado no certame. “A incompetência administrativa não é razão suficiente para se justificar a dispensa da licitação, sob pena da Lei de Licitações ser letra morta, pois bastaria ao administrador ficar omisso para, à s vésperas, e alegando urgência, realizar dispensas de licitações ao seu bel prazerâ€, diz um trecho da decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes.
Imagem destaque / reprodução







