Para sanar a irregularidade, foi determinado ao gestor que realize as audiências quadrimestrais, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e encaminhe os documentos comprobatórios (atas e lista de presença assinadas) ao TCE-MT. O gestor também deve encaminhar, por meio do Sistema Aplic, a prestação de contas anuais de governo, assim como informações referentes aos conselhos (aplicação dos recursos orçamentários e número de membros do Conselho Fiscal), como exige a lei.
          O Poderl Legislativo daquele municÃpio deve recomendar ao prefeito que continue a desenvolver o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do municÃpio, visando a manutenção da situação positiva avaliada pelo TCE-MT.
          Comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas pelo municÃpio, excluÃdos os valores do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, o resultado da execução orçamentária demonstra a existência de superávit no valor de R$ 7.946.518,38. Quanto ao resultado financeiro, ao confrontar as disponibilidades com as obrigações financeiras no exercÃcio de 2016, constata-se que o Poder Executivo apresenta disponibilidade financeira para saldar os compromissos de curto prazo, pois dispõe de R$ 11,218 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.