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        O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça CÃvel de Mirassol D ´Oeste, requereu e a Justiça condenou o ex-vereador e ex-secretário de Saúde do municÃpio de Curvelândia por improbidade administrativa. Ele teve os direitos polÃticos suspensos pelo prazo de quatro anos e terá, ainda, que pagar multa civil referente a 20 vezes o valor da remuneração recebida à época em que exercia o cargo de secretário de Saúde do municÃpio.
         De acordo com ação do MPE, Geraldo Elias Ribeiro, no perÃodo em que ocupou o cargo de secretário de Saúde, passou a perseguir e constranger servidores públicos que trabalhavam na pasta, pelo fato dos mesmos discordarem do modo dele agir. O secretário utilizava do cargo em benefÃcio próprio.
Conforme denúncia formulada pelos servidores junto ao MPE, o secretário pegava medicamentos diretamente da Farmácia Básica do MunicÃpio e, sem obedecer qualquer critério legal, entregava os remédios à s pessoas que a ele solicitavam, de forma indiscriminada, chegando até mesmo dispensar receita médica. “Com efeito, segundo depoimento das testemunhas e informantes, o requerido agira dessa forma no intuito de se promover polÃtica e pessoalmente, ocasiões em que, sem qualquer embaraço, pedia votos aos cidadãos para as próximas eleiçõesâ€.
“Portanto, violava algumas normas procedimentais no que tangue ao fornecimento de remédios da Farmácia Básica para poder se promover diante da população que buscava o referido serviço público, composta, sobretudo, por pessoas carentes, tendo por objeto apenas sua promoção pessoal e eleitoralâ€, destaca o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
O ex-secretário, segundo a ação, chegava a pedir à s pessoas que residiam em outros municÃpios que transferissem o tÃtulo de eleitor para Curvelândia, para que pudessem nele votar. Geraldo Ribeiro guardava medicamentos em casa, a fim de facilitar a entrega à s pessoas carentes que “pediam sua ajudaâ€.
Ao perceber a conduta ilÃcita do gestor, alguns servidores, principalmente a farmacêutica responsável, passaram a dificultar a retirada de medicamentos, implantando um sistema de registro de entrada e saÃda dos fármacos. A atitude dos servidores, porém, desagradou o secretário, que passou a cometer assédio moral contra os servidores, promovendo perseguição e constrangimento no ambiente de trabalho.
“Com a finalidade de fazer com que os servidores, sobretudo a farmacêutica, deixassem de indagá-lo, cobrá-lo e questioná-lo a respeito das condutas que cometia, passou a praticar assédio moral contra eles, intimidando, pressionando e até mesmo constrangendo quem, para ele, fosse obstáculoâ€, diz a ação.
Na decisão, a juÃza Edna Ederli Coutinho, ressalta que a conduta do então secretário de Saúde incorre em atos de improbidade administrativa, “em face da inobservância dos princÃpios norteadores da administração públicaâ€.
 Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso