Fernanda Moraes/Solange Wollenhaupt | Assessoria/Procon/Sejudh-MT
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1) Direito à informação: Com no mÃnimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrÃcula – e em lugar de fácil acesso – a instituição de ensino deve divulgar proposta de contrato. A proposta deve conter informações como valor da anuidade/semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
2) Contrato: Precisa ser lido com atenção pelos pais e responsáveis. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura. O texto do contrato dever ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo.
3) Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo o aumento despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar a apresentação de planilha de custo que comprove os gastos e justifique o percentual de aumento aplicado.
4) Reserva de vaga: As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrÃcula. Esses valores, no entanto, devem integrar a anuidade escolar.
5) Anuidade/formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato, que tem validade de 12 meses. Ou seja, antes desse prazo, não pode haver reajustes. Ao negociar formas de pagamento, os pais devem ficar atentos, pois o valor não pode ultrapasse o total da anuidade.
6) Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrÃcula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados/retidos. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de assistir aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade.
7) Documentos/Fiador: A nova escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de dÃvidas com a instituição anterior nem impedir a matrÃcula de quem com ela não tem dÃvida. As instituições de ensino também não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrÃcula.
8) Desistência: Caso desista antes do inÃcio das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.
9) Material de uso coletivo: A Lei Federal (nº 12.886/2013) proÃbe a inclusão de itens coletivos na lista de material escolar. São nulas cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou o fornecimento desses itens. Custos de material de uso coletivo devem ser incluÃdos no valor da anuidade ou semestralidade.
10) Material de uso pessoal: As instituições de ensino não podem especificar marcas nem direcionar local para compra. Os pais têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens.
11) Doenças crônicas/cuidados especiais: A escola não pode recusar a matrÃcula de alunos com deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. Crianças com sÃndromes devem ser matriculadas na grade regular de ensino. Caso necessitem de acompanhamento especÃfico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, devendo ser incluÃdo no custo da escola.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, EdifÃcio Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h à s 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 07h30 à s 17h30 e do Várzea Grande Shopping das 10h à s 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h à s 18h. Outras informações podem ser esclarecidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.Â