Atenção à s mudanças no depósito judicial tendo em vista a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A alteração consta do parágrafo 4º do artigo 899 da CLT, que passou a ter seguinte redação: “§ 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juÃzo e corrigido com os mesmos Ãndices da poupança”. Assim, a guia própria para o recolhimento do depósito recursal, que antes era a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, agora passou a ser a Guia de Depósito Judicial.
          Para processos fÃsicos e eletrônicos (PJe), utilize os links abaixo para gerar a guia de depósito judicial, conforme a instituição financeira: