Advogado é condenado ao pagamento de indenização a idosos por não repassar verbas de natureza previdenciária
Imagem ilustrativa / divulgação
Por CRISTINA GOMESÂ
Segundo a promotora, todos os idosos declararam que tentaram por diversas vezes entrar em contato com o advogado para receber o que lhes era de direito, porém, nunca o encontravam no escritório, tampouco conseguiam contatá-lo via telefone. Alguns ainda relataram que quando conseguiram falar com o profissional ele fez promessas de repasse imediato do montante devido, contudo as promessas nunca se concretizaram.
A promotora explica que ao ser contactado pela Promotoria de Justiça o advogado não demonstrou interesse em solucionar o problema, fato que levou o MP a ingressar com a ação. Ela destaca que “a Constituição da República apregoa ao Ministério Público competência para proteger os interesses difusos e coletivos, porquanto a instituição ministerial reveste-se dos atributos necessários para perseguir a adequada tutela jurisdicional. Ademais, o Estatuto do Idoso autoriza que o Ministério Público ajuÃze ação civil visando defender direito individual indisponÃvel do idoso, sobretudo por ter restado demonstrada nos autos a precariedade da situação dos idosos e a violação aos seus direitos fundamentaisâ€.