O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso esclarece que é falsa a notÃcia de que os eleitores que não comparecerem para a biometria serão multados em R$ 150,00. Também é falsa a informação de que a revisão do eleitorado com biometria será encerrada no dia 7 de dezembro deste ano.  A falsa notÃcia se espalhou neste final de semana por meio de mensagens em áudio e texto no whatsApp e demais mÃdias sociais, em todo o paÃs.
 Veja as informações oficiais:
 Neste momento, Cuiabá, Várzea Grande e Sinop passam pela revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos. Todos os eleitores destes municÃpios devem comparecer, sob pena de ter o tÃtulo cancelado.
 O prazo final para a revisão do eleitorado com biometria, nestes três municÃpios, está previsto para 02 de fevereiro do próximo ano.
 Para fazer a biometria, o eleitor deve comparecer a um posto de atendimento com um documento oficial com foto e comprovante de endereço
Em Cuiabá, a revisão acontece na Casa da Democracia, que está situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo de almoço.
 No municÃpio de Várzea Grande o atendimento acontece em duas centrais de atendimento ao eleitor: a central que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais e funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, e outra central que pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro Cristo Rei. Nestas Centrais, o horário de atendimento é das 8h à s 18h, de segunda a sexta-feira, sem intervalo de almoço.
 Já em Sinop a revisão do eleitorado é realizada nas duas centrais de atendimento ao eleitor instaladas no municÃpio: a central da 22ª Zona Eleitoral, situada na Rua das GrevÃleas, nº 442, Setor Comercial Sul; e a central da 32º ZE, instalada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 à s 17h30, sem intervalo de almoço.
 Documentos necessários
– Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguÃnea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).
- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º tÃtulo).Â