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     A lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado – muito ou pouco – ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa, foi sancionada e entra em vigor no Brasil em 120 dias, ou seja, em abril de 2018.
A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veÃculo.
Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos.
No caso de ocorrer homicÃdio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje.
No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto.
Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as VÃtimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal.
“O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesaâ€, detalha.
Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e à s circunstâncias e consequências do crimeâ€.
Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educaçãoâ€.
Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rÃgida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendoâ€, acredita.
Vetos
A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara.
Ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.
O Palácio do Planalto informou que o veto foi para dar segurança jurÃdica ao projeto.







