
Motorista já pode parcelar IPVA; Sefaz concluiu alteração no sistema
Governo alterou decreto que passou a permitir que parcela tenha valor de R$ 128,24.
Meneguini/GCOM

DO GCOM
         A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta sexta-feira (12.01), no Sistema IPVA, a opção de parcelamento do Imposto sobre Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) de 2018, com o novo valor mÃnimo da parcela de R$ 128,24 (1 UPF). A parametrização do sistema estava prevista para ser finalizada na próxima sexta-feira (19), mas devido ao empenho da equipe técnica da Sefaz foi possÃvel antecipar o prazo e disponibilizar o beneficio aos contribuintes.  Com a redução do valor mÃnimo da parcela, anunciada nesta semana pelo Executivo, mais de 1,3 milhão de contribuintes serão beneficiados. A alteração de R$ 384,72 (3 UPFs) para R$ 128,24 (1 UPF) consta do Decreto 1.330/2018, publicado no Diário Oficial do dia 10.
      De acordo com o secretário adjunto de Receita Pública, Último de Almeida, a medida foi adotada tendo em vista que um grupo considerável de contribuintes não seria contemplado com a antiga regra de parcelamento do IPVA 2018, que previa três UPFs para o valor mÃnimo da parcela.
        “O principal objetivo dessa mudança foi proporcionar ao contribuinte a possibilidade de fazer a quitação do seu tributo de forma mais amena, pois o contribuinte quer recolher e à s vezes não tem condição, então cabe ao Estado proporcionar essa possibilidade e estimular o cumprimento voluntário da obrigação tributáriaâ€, explica o secretário adjunto.
       Almeida ressalta ainda que apesar dos últimos anos ter vigorado o valor mÃnimo de dois UPF por parcela, o Governo optou por reduzir para uma UPF que é quantidade mÃnima que pode ser cobrada em qualquer tipo de débito tributário. Com isso, uma parcela maior de contribuintes foi abrangida, principalmente à queles que possuem veÃculos conhecidos como “popularesâ€.
         Para quitar o IPVA 2018 e ficar adimplente com o fisco estadual, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, no banner IPVA, opção “Pague seu IPVA”. O pagamento do documento pode ser efetuado no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander.
Opções de pagamento
        O parcelamento possibilita que os contribuintes parcelem o débito do IPVA 2018 em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. Para fins de validade, a primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês de vencimento do imposto. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
         Além das opções de parcelamento, o tributo pode ser pago com descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única. Os abatimentos são concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.
           Para os proprietários de veÃculos com placa final 1 o desconto de 3% fica disponÃvel no sistema IPVA até o dia 22 de janeiro, para os pagamentos em cota única. Do dia 23 até o último dia útil do mês (31), o tributo deverá ser recolhido de forma integral e sem desconto. Após esta data, o valor devido terá acréscimo de juros e multas.
          As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veÃculo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017, publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2017






