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  O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte a imediata instauração da fase interna de processo seletivo público com a finalidade de contratação de assessor jurÃdico por tempo determinado.
Segundo levantamento da auditoria realizada no certame e no documento de contratação da assessora jurÃdica, Nalva Alves de Souza, assinado pelo presidente da Câmara, Silmar Metke, ficou constatado que “se presumem os indÃcios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador (vereador Nelson de Souza, que na ocasião fazia parte da Mesa Diretora) com a assessora contratada”.
“Ainda assim, verifiquei que, caso os autos se tratassem de regular contratação a representada valeu-se de carta convite em detrimento da Concorrência Pública, incorrendo em violação à Lei de Licitações (nº 8.666/93), que garante a observância do princÃpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração”, comentou o relator em seu voto.
Na análise do processo nº 9.989-8/2017, o conselheiro Luiz Carlos Pereira lembrou que a Carta Convite, a mais singular das modalidades licitatórias normatizadas pela Lei 8.666/93, é escolhida em razão de seu relativo baixo custo e rapidez em sua implementação. Assim, por ser um procedimento simplificado, atinge uma quantidade limitada de licitantes, tratando de maneira desigual os não convidados, vez que não é exigida publicação de edital.
“Ocorre que os serviços de advocacia e consultoria jurÃdica se qualificam como serviços de alta especialização e de técnica, em razão da complexidade e especificidade que lhes são inerentes, e, de maior amplitude, de natureza incerta, intelectual e peculiar. A advocacia encarta-se como serviço de alta especialização e de técnica, além de trazer consigo o caráter de irrestrita confiança que deve nortear o relacionamento dela decorrente”, alertou.