
Em todos os casos (multas, glosas e restituições), o agente público penalizado deve pagar a conta com recursos próprios.
DO TCE
       No combate à má gestão de recursos públicos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) tem vários instrumentos de coação, desestÃmulo e punição aos maus gestores. Deste instrumental jurÃdico e administrativo, as medidas mais eficazes são a aplicação de multas, glosas e determinações de restituições financeiras.
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   Em 2017, por exemplo, o TCE determinou que gestores e ex-gestores devolvessem aos cofres dos municÃpios e/ou das instituições do Estado, nada menos que R$15.374.072,60. A Corte de Contas aplicou ainda o montante de R$ 2.626.127,14 em multas a dezenas de ordenadores de despesas públicas.
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    As determinações de devoluções de recursos aos cofres públicos são resultado de julgamento de processos de prestação de contas, tomadas de contas ordinárias e/ou especiais e auditorias em que o TCE-MT comprovou danos aos cofres públicos, municipal ou estadual, em função de irregularidades como má gestão, fraudes, desvios, superfaturamento em compras de serviços, produtos e execução de obras, pagamentos indevidos, despesas sem justificativas, gastos não comprovados, entre outras.
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   Já as multas foram aplicadas em razão de irregularidades graves, sejam de caráter formal, legal ou administrativas que, de alguma forma, geraram prejuizos à administração pública, tais como atrasos no envio de informações ao Tribunal, falhas ou erros contábeis gravÃssimos, irregularidades de procedimentos administrativos, e desobediência à s determinações, orientações e normas da própria Corte de Contas, por exemplo.
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       Em todos os casos (multas, glosas e restituições), o agente público penalizado deve pagar a conta com recursos próprios. No caso das restituições ao erário, estas são feitas diretamente ao órgão – Prefeituras, Secretaria, Câmara, instituição ou Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, fundos e/ou autarquias) – que sofreu o dano financeiro.
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        As multas aplicadas aos administradores públicos, por sua vez, são recolhidas ao Fundo de Aparelhamento do Tribunal de Contas (Fundecontas), cujos recursos são utilizados para atividades como aquisição de sistemas e equipamentos de informática e reformas e adequações de instalações do Tribunal.
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        No ano passado, conforme explicou LÃgia Maria Gayva Daoud, secretária da Secretaria do Tribunal Pleno do TCE-MT, o Ãndice de efetividade no pagamento das multas aplicadas pela Corte chegaram a R$ 307.945,15. Quanto à s restituições, o valor efetivamente regressados aos cofres públicos foi de R$ 365.559,89. A secretária esclarece que estes valores, no entanto, não se referem apenas à s multas aplicadas ao longo de 2017, mas engloba também valores decorrentes de penalidades de anos anteriores.
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        A grande diferença entre os valores de multas e restituições aplicadas e os recolhimentos efetivados, segundo LÃgia Gayva, se deve especialmente ao parcelamento dos montantes. “No caso das multas, os gestores podem receber penalidades com valores correspondentes a até 1.000 UPFs/MT, algo como R$ 128 mil pela cotação atual (29.01). São valores consideráveis que muitas vezes são parcelados. O mesmo se dá com as restituições, que ainda são acrescidas, na maioria dos casos, com multa adicional de 10% do valor do dano. Isso leva os responsáveis a solicitarem o parcelamento, o que influencia no montante efetivamente recebido ao longo do ano pelo Tribunal e pelos entes que sofreram o prejuÃzoâ€, explicou.
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        No TCE-MT, o controle da emissão de multas, glosas, restituição e dos recolhimentos é feito pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, órgão ligado à Secretaria do Tribunal Pleno. O setor é responsável pelo acompanhamento permanente dos pagamentos e analise de cada processo julgado pelo Pleno da Corta de Contas para o lançamento e baixas das penalidades no sistema.
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O setor é responsável ainda pelo lançamento de multas e glosas não pagas diretamente no cadastro da DÃvida Ativa e encaminhamento dos processos para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para a Execução Fiscal e Cobrança Judicial contra o gestor, ex-gestor ou ente solidário (empresa, pessoa jurÃdica ou individual), que não recolheu as multas e/ou fez restituições devidas, quando estas são de direito do Estado.
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No caso das restituições devidas aos entes públicos municipais, compete aos chefes de Poderes Executivos e Legislativos efetivarem os procedimentos administrativos e jurÃdicos para assegurar a efetividade das devoluções. Caso não o façam, estes gestores podem ser eles próprios penalizados pela Corte de Contas, além do municÃpio ficar impedido de obter as certidões negativas do TCE-MT.







