DEFESA DO CONSUMIDOR
imagens ilustrativas/reprodução web
Procon-MT
                                        Â
            Conforme a superintendente do Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Gisela Viana, custos com material de uso coletivo devem ser incluÃdos nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. “Isso fica claro na lei. Era prática comum, em algumas instituições, além de contabilizar estes gastos no valor da mensalidade, incluir produtos de uso coletivo em suas listas materiais escolares. Ou seja, os pais pagavam duas vezesâ€, alerta.
                                   Â
              A instituição de ensino que incluir produtos desse tipo em suas listas de material escolar poderão ser penalizadas com multa administrativa. A fim de tornar clara a informação do que é proibido exigir dos alunos, o Procon divulga a seguir, de forma exemplificativa, itens que não podem constar na lista de material escolar, são eles:
     Â
Ãlcool;
Papel convite;
Papel para flip chart;
Estêncil e similares;
Copos, talheres e pratos descartáveis;
Esponja para louça;
Guardanapos;
Produtos de mÃdia em geral (disquetes, CD’s, DVD);
Caneta para lousa;
Cartucho e toner para impressora;
Tinta para mimeógrafo;
Giz branco ou colorido para quadro negro;
Grampeador e grampos;
Medicamentos;
Plástico para classificador;
Pasta suspensa;
Materiais de limpeza em geral;
Sabonetes e papel higiênico;
Algodão;
Carimbos;
Colas em geral (exceto cola branca para uso individual);
Copos e pratos descartáveis;
Creme dental;
Envelopes;
Esponja para pratos;
Fitas em geral (dupla face, impressora, durex, decorativas, fitilhos);
Flanelas;
Isopor;
Lenços descartáveis;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material de escritório em geral;
Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
Pincel Atômico;
Sacos plásticos;
Tintas (exceto guache para uso individual do aluno);
             A relação de materiais escolar é apenas exemplificativa, podendo o consumidor questionar outros itens não mencionados, mas que utilizados na instituição de ensino de forma coletiva.
                                      Â
Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, EdifÃcio Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 à s 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30min à s 18h30min e aos sábados das 07h30min à s 12 horas.