por CLÊNIA GORETH
         A indisponibilidade de bens atinge o montante de R$ 129.710,26 mil. A decisão liminar foi proferida pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara nos autos da ação civil pública (Código 105731).
               De acordo com a ação do MPE, os requeridos engendraram esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte. Além de direcionamento, o MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituÃda em nome de terceiro “laranja†e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação (a obra começou no final do mês de setembro e o contrato foi assinado em 13 de novembro). Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.
            “Outrossim, é possÃvel extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossÃvel, sendo que um indÃcio relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!â€, destacou o magistrado, em um trecho da decisão.
          Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.
        Também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souzaâ€; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o municÃpio de Juara.