TRT23
       A unidade de Nova Mutum do FrigorÃfico BRF está obrigada a construir espaço para guarda e vigilância de filhos de mães que trabalham no estabelecimento e que estão em perÃodo de amamentação. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
        Na mesma decisão, proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil reais por danos morais coletivos ao não cumprir a determinação legal que mandava construir o espaço, prevista no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas com mais de 30 empregadas maiores de 16 anos.
       Ao analisar, o relator Roberto Benatar argumentou que o direito à amamentação visa proteger não somente a mulher, mas principalmente a criança. “A ausência de local apropriado para a amamentação prejudica a inserção da mulher no mercado de trabalho e o desenvolvimento seguro e sadio da criançaâ€.
          Conforme o relator, ficou comprovado que a empresa possui mais de 30 empregadas, não havendo dúvidas, portanto, de que deve fornecer espaço apropriado para que suas empregadas amamentem os filhos.
         É certo que a CLT permite que a obrigação possa ser suprida por meio de creches distritais mantidas pela própria empresa em regime comunitário por meio de convênio ou diretamente com entes públicos ou privados. Ocorre que, neste caso, embora a empresa tenha contribuÃdo para construção da creche próxima a sua sede, ficou comprovado nos autos que a creche municipal é insuficiente para atender à s mulheres que trabalham na região.
           A decisão no Tribunal manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Nova Mutum. Para os magistrados da 2ª Turma, os fatos denunciados pelo MPT são extremamente graves e afrontam interesses importantes à sociedade: “Sua conduta é de tal potencial lesivo que representa risco até para as demais trabalhadoras empregáveis e que tivessem intenção de engravidar durante a vigência do contrato, que com o réu viessem a trabalhar se sua atividade delituosa não fosse interrompida, incontinenti importando, neste aspecto, em afronta a direitos difusosâ€.
A empresa ajuizou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e sua admissibilidade está sendo analisado no TRT/MT.
 Pje: 0001342-85.2015.5.23.0121
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Sinara Alvares