Alvo de muitas crÃticas e questionamentos, o auxÃlio-reclusão é um benefÃcio pago aos dependentes de pessoas presas que possuem baixa renda e necessitam dos recursos antes dispostos pela pessoa em liberdade para o sustento familiar. No quadro “Entenda direito†desta semana, a advogada e professora Camila Regina Santos, membra da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), explica como funciona esse auxÃlio polêmico e quem tem direito a ele.
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       São dois os principais requisitos para a concessão do auxÃlio-reclusão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): baixa renda e dependentes do preso. O benefÃcio só é permitido quando o preso estava contribuindo para a previdência social na qualidade de segurado, com um rendimento de, no máximo, R$ 1.319,28. Além disso, destina-se apenas à queles que possuem filhos menores ou inválidos, cônjuges de baixa renda ou pais que dependem da pessoa que foi presa para sobreviver.
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        Ao contrário do que muitos pensam, uma parte Ãnfima da população carcerária brasileira tem direito ao auxÃlio-reclusão, dadas as circunstâncias de qualidade de segurado, que significa a garantia de seguridade de acordo com o perÃodo de contribuição. Conforme prevê a Lei nº 8.213/1991, o contribuinte se mantém segurado no perÃodo em que está trabalhando, após 12 meses depois da data em que deixou de contribuir ou até 24 meses, se comprovar o desemprego involuntário.
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          “O auxÃlio-reclusão nada mais é do que um seguro que o INSS paga ao preso que contribuÃa com a previdência social. Para que a famÃlia do segurado tenha direito, ele tem que ter vertido contribuições. Se eu não pago o seguro, eu não vou receber nenhum benefÃcio em contrapartida. Não é o governo que paga. Nada mais é do que um retorno da contribuição que o preso fez para o INSSâ€, explica a advogada.
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       Camila utiliza um exemplo prático para elucidar o assunto: suponhamos que um homem trabalha em uma loja de eletrodomésticos e sua esposa está grávida, com dificuldades financeiras. Ele decide roubar um produto da loja para revender e levantar dinheiro, mas é descoberto e vai preso. Que culpa a criança tem do crime que o pai cometeu? A advogada esclarece que o auxÃlio é voltado exatamente para essa criança.
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Importante frisar também que o auxÃlio-reclusão não é pago por membro da famÃlia que depende do preso, e sim em um valor único calculado pela média de contribuições da pessoa desde julho de 1994, quando a lei que regulamenta a matéria entrou em vigor, e que é dividido pelo número de dependentes.
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        O perÃodo de recebimento do auxÃlio-reclusão é equivalente ao tempo de cumprimento da pena do preso. Ele só é interrompido se o preso morre, se os filhos atingem a maioridade ou se há fuga por um perÃodo de tempo que interrompe a qualidade de segurado.