Caso o pagamento seja realizado entre os dias 11 e 20 o desconto será de 3%.
    Já no perÃodo de 21 a 30, o IPVA deverá ser quitado integralmente ou parcelado, sem desconto, em até três vezes. Após essa data, o recolhimento deverá ser total, com acréscimo de juros e multas.
  Para pagar o IPVA, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz e emitir a guia de recolhimento. As opções de pagamento tanto para cota única, quanto para parcelamento, estão disponÃveis no banner IPVA, opção “Pague seu IPVA”.
     O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercÃcio de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander. A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veÃculo. O não pagamento gera multa e juros, além do risco de o veÃculo ser apreendido.
 Parcelamento
     Dentre as opções de pagamento do IPVA 2018 está o parcelamento. Esta modalidade possibilita que os contribuintes parcelem o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas.
       Para fins de validade, a primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês de vencimento do imposto. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
      Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para o mês de abril está cotada em R$ 130,13. O valor mÃnimo da parcela tributo foi reduzida de 3 UPF para 1 UPF no inicio deste ano