sexta-feira, 22/11/2024
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IPVA: pagamento com desconto de 5% termina nesta terça-feira

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ipva-mtO prazo é aplicado aos automóveis com placas final 5 e 6, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Para pagar o IPVA , o contribuinte pode acessar o site da Sefaz e emitir a guia de recolhimento

ASSESSORIA/SEFAZ-MT

     Os contribuintes mato-grossenses que quiserem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5% devem quitar o valor até esta terça-feira (10), em cota única. O prazo é aplicado aos automóveis com placas final 5 e 6, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Caso o pagamento seja realizado entre os dias 11 e 20 o desconto será de 3%.

       Já no período de 21 a 30, o IPVA deverá ser quitado integralmente ou parcelado, sem desconto, em até três vezes. Após essa data, o recolhimento deverá ser total, com acréscimo de juros e multas.

    Para pagar o IPVA, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz e emitir a guia de recolhimento. As opções de pagamento tanto para cota única, quanto para parcelamento, estão disponíveis no banner IPVA, opção “Pague seu IPVA”.

         O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander. A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.

 Parcelamento

         Dentre as opções de pagamento do IPVA 2018 está o parcelamento. Esta modalidade possibilita que os contribuintes parcelem o débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas.

              Para fins de validade, a primeira parcela deve ser quitada até o último dia útil do mês de vencimento do imposto. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.

           Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para o mês de abril está cotada em R$ 130,13. O valor mínimo da parcela tributo foi reduzida de 3 UPF para 1 UPF no inicio deste ano

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