quarta-feira, 22/01/2025
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CGJ-MT lança campanha ‘Entrega Legal’

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CGJ/MT
          O Dia Nacional da Adoção – 25 de Maio – será comemorado em 2018 com o lançamento da ‘Entrega Legal’, a mais nova campanha permanente da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), idealizada e desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). A solenidade ocorrerá na próxima segunda-feira (21 de maio), às 9h, no Auditório do Juizado da Infância e Juventude de Cuiabá. A iniciativa pretende combater o abandono de bebês e a adoção irregular, uma vez que desmistifica e esclarece o amparo legal às mães que desejam entregar os filhos à adoção.
 
                 A desembargadora corregedora e presidente da Ceja, Maria Aparecida Ribeiro, esclarece que a entrega de um filho para adoção não é crime. “Creio que seja uma decisão difícil, mas que representa também uma atitude consciente e um ato de amor: a mãe reconhecer a impossibilidade de criar e compreender que o filho terá melhores condições de vida e oportunidades em uma família substituta”, avalia. A magistrada ainda alerta para os perigos de a mulher tentar encontrar sozinha uma nova família para seu filho e reforça a importância de procurar a Vara da Infância e Juventude, lugar em que ela terá apoio e acompanhamento, e onde estão cadastrados e habilitados pretendentes à adoção.
 
Conforme o artigo 19-A da Lei Nº 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e disciplina a entrega voluntária de crianças à adoção, “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”. Ela será ouvida e avaliada pela equipe interprofissional do juizado, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. O juiz poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado, ou mesmo definir a busca pela família extensa.
 
Se não houver a indicação do pai e não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, será decretada a extinção do poder familiar e determinada a colocação da criança sob a guarda provisória de um pretendente habilitado a adotá-la ou de uma instituição de acolhimento. Recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias a partir do acolhimento, também serão cadastrados para adoção. A lei ainda garante aos pais o direito ao sigilo sobre a entrega, e à mãe o sigilo sobre o nascimento.
 
Dessa forma, o objetivo da campanha da CGJ-MT é divulgar a previsão legal da entrega à adoção e provocar uma reflexão sobre o tema, inclusive promovendo o apoio às mães que o fizerem em vez de abandoná-los por não terem condições de exercer a maternidade. Segundo a secretária executiva da Ceja, Elaine Zorgetti, as mães que não possuem condições de cuidar de seus filhos devem ser apoiadas na decisão de entregar para a adoção e não julgadas, pois a entrega voluntária feita de maneira legal constitui um ato de amor.
 
“A entrega de um filho para adoção é uma decisão séria e irreversível, e precisa ser tomada da forma mais consciente possível. Trata-se de situação complexa, repleta de conflitos internos, além das questões de ordem familiar e social. Os sentimentos vividos pelas mães que não querem ou não podem ficar com seus filhos, em sua grande maioria, são extremamente dolorosos. Elas sofrem pelo abandono em si, e também pelo julgamento negativo e preconceituoso que a sociedade, de maneira geral, faz dela como mulher e como mãe”, argumenta Elaine.
 
Outras atividades – Os trabalhos dos magistrados da infância e juventude começaram no dia 24 de abril, com o aprimoramento processual, que tem por objetivo dar celeridade aos processos relacionados ao tema e na inserção em um seio familiar de crianças e adolescentes atualmente acolhidos nas instituições. A corregedora encaminhou um ofício a todos os juízes da matéria no Estado, determinando que priorizem o andamento dos processos de habilitação dos pretendentes, adoção e destituição do poder familiar até 25 de maio.
Ana Luíza Anache
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
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