sexta-feira, 22/11/2024
Banner animado
InícioNotíciasSaúdeHOSPITAIS CORRUPTOS: Juiz aponta "máfia" na Saúde

HOSPITAIS CORRUPTOS: Juiz aponta “máfia” na Saúde

Banner animado

Hipernotícias

GABRIEL SOARES

No despacho, o juiz foi enérgico ao citar uma suposta máfia que estaria ‘elevando estratosfericamente e alinhando preços’ dos tratamentos
              O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao norte de Cuiabá), negou pedido do Ministério Público Estadual para o bloqueio de R$ 178.977,81 das verbas públicas do Estado e do município Terra Nova do Norte. O montante seria destinado ao tratamento de Haroldo Alberto Rudolph, que precisa de uma cirurgia no coração.

             No despacho, o juiz foi enérgico ao citar uma suposta máfia que estaria ‘elevando estratosfericamente e alinhando preços’ dos tratamentos. 

             “Saudosos os tempos em que a judicialização da saúde pública gerava apenas o gravame social do paciente ‘furar a fila’ do atendimento do SUS. Atualmente, como é público e notório, instalou-se uma verdadeira máfia branca de clínicas e hospitais corruptos que estão elevando estratosfericamente e alinhando preços, com a única finalidade de enriquecerem ilicitamente à custa do erário e da desgraça humana”, diz trecho da decisão.

               Ao pesquisar, o juiz Alexandre descobriu que o SUS paga R$ 6.956,37 pelo procedimento que Haroldo precisa fazer, uma ‘revascularização miocárdica com uso de extracorpórea’. O valor apresentado ao MPE era 25 vezes maior.

                “Procedimento cirúrgico como o dos autos (revascularização do miocárdio) foram feitos aos montes a preços que variavam de R$ 30.000 (trinta mil) a R$ 50.000 (cinquenta mil) reais. Empresas que antes apresentavam estes orçamentos nesta faixa mais que triplicaram seus valores”, cita em outro trecho.

               Com base nisto, o magistrado negou o pedido de bloqueio da verba para pagar o tratamento médico na rede privada, a menos que Haroldo encontre algum prestador de saúde que cobre, no máximo, três vezes o valor pago pelo SUS.

                 “É imprescindível que o magistrado tenha consciência de seu papel na implementação das políticas públicas, pois bloquear valores dez vezes maiores do que o necessário para a realização do procedimento, sinceramente, é assinar o decreto de falência do SUS e premiar com a riqueza, os larápios que se aproveitam e lucram com essa tragédia”, concluiu o juiz.

CASO RECORRENTE
               A decisão do juiz Alexandre está alinhada ao novo provimento da Corregedoria-Geral da Justiça (nº 2/2015), que entrou em vigor nesta quinta-feira (15), orientando os magistrados sobre os procedimentos a serem adotados nas ações deste tipo.

                O documento aponta salienta que as liminares e decisões judiciais envolvendo o direito à saúde (medicamentos e tratamentos de alto custo, cirurgias, internações, etc.) interferem na política e nos cofres públicos, e acabam não sendo fiscalizados após o pagamento das despesas do tratamento. Além de orientar os magistrados, o corregedor lembra que estes gastos devem ser fiscalizados pelos órgãos estatais que disponibilizam o crédito.

              O provimento, recomenda que o autor da ação busque antes saber da disponibilidade do atendimento, evitando a judicialização desnecessária. Já quanto às ações que tratam sobre tratamento de alto custo, mas que são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma gratuita, o documento recomenda ao juiz se o autor da ação o pedido administrativo.

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes