HipernotÃcias
GABRIEL SOARES
       No despacho, o juiz foi enérgico ao citar uma suposta máfia que estaria ‘elevando estratosfericamente e alinhando preços’ dos tratamentos.Â
       “Saudosos os tempos em que a judicialização da saúde pública gerava apenas o gravame social do paciente ‘furar a fila’ do atendimento do SUS. Atualmente, como é público e notório, instalou-se uma verdadeira máfia branca de clÃnicas e hospitais corruptos que estão elevando estratosfericamente e alinhando preços, com a única finalidade de enriquecerem ilicitamente à custa do erário e da desgraça humanaâ€, diz trecho da decisão.
        Ao pesquisar, o juiz Alexandre descobriu que o SUS paga R$ 6.956,37 pelo procedimento que Haroldo precisa fazer, uma ‘revascularização miocárdica com uso de extracorpórea’. O valor apresentado ao MPE era 25 vezes maior.
        “Procedimento cirúrgico como o dos autos (revascularização do miocárdio) foram feitos aos montes a preços que variavam de R$ 30.000 (trinta mil) a R$ 50.000 (cinquenta mil) reais. Empresas que antes apresentavam estes orçamentos nesta faixa mais que triplicaram seus valoresâ€, cita em outro trecho.
        Com base nisto, o magistrado negou o pedido de bloqueio da verba para pagar o tratamento médico na rede privada, a menos que Haroldo encontre algum prestador de saúde que cobre, no máximo, três vezes o valor pago pelo SUS.
         “É imprescindÃvel que o magistrado tenha consciência de seu papel na implementação das polÃticas públicas, pois bloquear valores dez vezes maiores do que o necessário para a realização do procedimento, sinceramente, é assinar o decreto de falência do SUS e premiar com a riqueza, os larápios que se aproveitam e lucram com essa tragédiaâ€, concluiu o juiz.
CASO RECORRENTE
        A decisão do juiz Alexandre está alinhada ao novo provimento da Corregedoria-Geral da Justiça (nº 2/2015), que entrou em vigor nesta quinta-feira (15), orientando os magistrados sobre os procedimentos a serem adotados nas ações deste tipo.
        O documento aponta salienta que as liminares e decisões judiciais envolvendo o direito à saúde (medicamentos e tratamentos de alto custo, cirurgias, internações, etc.) interferem na polÃtica e nos cofres públicos, e acabam não sendo fiscalizados após o pagamento das despesas do tratamento. Além de orientar os magistrados, o corregedor lembra que estes gastos devem ser fiscalizados pelos órgãos estatais que disponibilizam o crédito.
       O provimento, recomenda que o autor da ação busque antes saber da disponibilidade do atendimento, evitando a judicialização desnecessária. Já quanto às ações que tratam sobre tratamento de alto custo, mas que são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma gratuita, o documento recomenda ao juiz se o autor da ação o pedido administrativo.