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Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição já podem ser pleiteadas sem a necessidade de comparecimento pessoal nas agências do INSS
       A informatização de todo o sistema é uma realidade contemporânea, e o sistema previdenciário não poderia fechar os olhos para essa necessidade, no entanto, será que os segurados estão preparados para avaliar todos os documentos necessários para pleitear sua aposentadoria, sem o auxÃlio de um profissional habilitado e sem correr o risco de serem prejudicados?
       Creio que não, já que até mesmo nas próprias agências do INSS, por vezes ocorrem erros na concessão do benefÃcio, onde o segurado deixa de levar algum documento que comprove o tempo de atividade, ou ainda o servidor não considera alguma documentação importante, restando por prejudicado do valor do benefÃcio previdenciário pleiteado.
       No portal meu.inss.gov.br ou por telefone, através do número 135, desde a última segunda-feira (21), já é possÃvel que o segurado requeira sua aposentadoria nas espécies idade e por tempo de contribuição sem o auxÃlio ou parecer de um terceiro, o que aparentemente seria uma vantagem, já que não teria que se deslocar até a agência do INSS, tão pouco contratar um advogado.
No entanto, os riscos que estão sujeitos os segurados, e a própria autarquia federal são diversos. O segurado por poder estar acreditando em um cálculo sem qualquer análise minuciosa de documentos importantes, e a autarquia já que a concessão equivocada em portal digital ou telefone gerará indubitavelmente uma demanda judicial, cabendo inclusive danos morais a depender do caso concreto.
Só a prática irá demonstrar se realmente todos estão prontos e habilitados para requerer sua própria aposentadoria.
Na dúvida, os segurados poderão socorrer-se a profissionais especializados em direito previdenciário, que poderão analisar de maneira confiável e pormenorizada se o benefÃcio desejado está mesmo correto.
JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do MunicÃpio de Assis (FEMA). MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito.
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