
Imagem ilustrativa/divulgação
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   Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do MunicÃpio de Peixoto de Azevedo (Previpaz) entre 2007 e 2008, Amélio Paulino foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir R$ 198.836,37 aos cofres do fundo, no prazo de 60 dias. Na sessão ordinária de terça-feira (12/06), o Pleno determinou que o pagamento deve ser feito de forma solidária pela Euro DTVM SA; seus administradores, João Luiz Ferreira Carneiro e Jorge Luiz Gomes Chrispim; seu controlador, Sérgio de Moura Soeiro; além da Quality Consultoria e Assessoria e seus sócios-proprietários, Elson Jacinto da Silva e Rosângela Moura Silva. O motivo foi a participação de todos na aquisição de tÃtulos públicos com preços excessivos, acima dos valores médios praticados no mercado.
O Pleno do TCE-MT também aplicou multa de 10% a cada um dos envolvidos sobre o valor do dano causado. Determinou ainda à atual gestão do Fundo Previdenciário que observe as normas estabelecidas para a aplicação dos recursos previdenciários. Em razão de negligência, o colegiado sancionou o ex-gestor do Previpaz com a inabilitação para o exercÃcio de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.
O prejuÃzo do Previpaz foi constatado em Representação de Natureza Interna (Processo nº 58173/2015), relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Segundo o relator, a participação das empresas na negociação que causou prejuÃzo ao fundo ficou comprovada nos autos. No caso da Quality, por ter indicado ao RPPS uma distribuidora que desde 2004 realizava negócios fraudulentos no mercado financeiro, que lesavam o patrimônio de fundos de previdência. Já a Euro pela venda de tÃtulos públicos federais com preços acima do valor de mercado, artificiosos, que produziam ganhos ilegÃtimos em benefÃcio próprio e de terceiros, em detrimento do RPPS.
O voto do relator, que acompanhou em parte o parecer do Ministério Público de Contas, foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno. Cópias digitalizadas dos autos foram encaminhadas ao Ministério da Previdência Social e ao Ministério Público Estadual, para conhecimento e adoção das medidas cabÃveis.
TCE/MT







