
MPMT

por CLÊNIA GORETH
       De acordo com o Gaeco, em dezembro de 2016 Fábio Frigeri teve a prisão preventiva substituÃda por medidas cautelares diversas da prisão. Ocorre que, após a referida substituição, ele teria descumprido a proibição de manter contato com os demais acusados, motivo que levou o MPE a requerer, em fevereiro de 2018, a decretação de nova prisão preventiva.
Em maio deste ano, após tomar conhecimento da revogação das medidas cautelares impostas ao réu pelo juiz Marcos Faleiros, o Gaeco reiterou o pedido de prisão preventiva, que foi indeferido pelo magistrado no dia 22/05. Na sequência, o MPE interpôs recurso ao Tribunal de Justiça contra essa decisão, inclusive com pedido de liminar para a decretação da prisão preventiva.
O Gaeco argumenta que Fábio Frigeri descumpriu as medidas cautelares impostas. Mensagens via WhatsApp anexadas aos autos demonstram que o acusado ameaçou o então ex-secretário de Estado de Educação PermÃnio Pinto Filho, no inÃcio deste ano.
O Tribunal de Justiça acolheu o pedido do Gaeco e decretou a prisão preventiva de Fábio Frigeri. “As mensagens transcritas não deixam qualquer sombra de dúvida quanto à existência de fumus boni iuris e de realpericulum in mora, aliás, reclama urgente e enérgica atitude Estatal, pois, revelam a certeza da impunidade do acusado que, mesmo sob a vigência de medidas cautelares diversas que lhe impediam aproximar-se de outros denunciados, não apenas tentou estabelecer contato com um deles, mas, além disso, pretendeu claramente ameaçá-lo!â€, afirmou o desembargador relator, Rondon Bassil Dower Filho.







