A portaria determina que a carteira de trabalho deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. O texto foi publicado na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.
A portaria prevê que a emissão da carteira de trabalho para imigrantes com estada legal no paÃs será feita exclusivamente nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.