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REGIÃO DE COLIDER:Pleno determina que fazenda fiscalizada pelo Ministério do Trabalho cumpra lista de 58 obrigações

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PLENO

Decisão é resultado dos desdobramentos de inspeção que encontrou 23 pessoas submetidas a dezenas de irregularidades trabalhistas, inclusive quanto à aplicação de agrotóxicos

              9466        A decisão, aprovada de forma unânime pelos desembargadores que compõem o Tribunal, confirma liminar que havia sido deferida pelo desembargador Roberto Benatar.

                  A determinação resulta de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho como parte dos desdobramentos de uma ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que flagrou 23 pessoas submetidas a uma série de irregularidades trabalhistas na propriedade rural. A inspeção foi realizada em junho do ano passado, ocasião em que foram lavrados 60 autos de infração.

O caso chegou à Justiça do Trabalho cerca de um mês depois, por meio de uma ação civil pública na qual o MPT pede a condenação da fazenda e de outros nove réus por dano moral coletivo. O MPT requereu também que fosse determinado, em caráter liminar, o imediato cumprimento de uma série de obrigações de fazer e não fazer correspondentes às violações detectadas.

Entretanto, esse pedido foi indeferido na Vara de Colíder, sob o fundamento de que a situação individual dos trabalhadores já se encontra regularizada e de não há indicação de que novas irregularidades serão cometidas nas contratações.  Insatisfeito, o MPT ajuizou mandado de segurança.

Ao analisar o caso, o desembargador Roberto Benatar, relator do processo no Tribunal Pleno, avaliou que, apesar dos fundamentos da negativa da liminar serem ponderáveis, o pedido não se destina à regularização das infrações praticadas contra as 23 pessoas já retiradas do local, mas a impedir a continuidade de tais infrações ou sua repetição em relação aos trabalhadores que presumidamente serão contratados para substituir os que foram retirados da fazenda. “Com efeito, a tutela inibitória não é reparatória, mas preventiva, destinando-se a compelir a parte ré a, doravante, observar fielmente as obrigações impostas na decisão judicial, de maneira que não mais incorra nas mesmas violações preteritamente verificadas”, afirmou.

Assim, tendo em vista as dezenas de autos de infrações que comprovam a prática reiterada de graves irregularidades, o desembargador deferiu liminarmente a tutela requerida, decisão que foi mantida pelo Tribunal Pleno.

Com o resultado do julgamento, a empresa Santa Laura de Vicuña – Fazendas Reunidas terá de cumprir uma série de 58 obrigações de fazer e não fazer, a fim de propiciar aos seus empregados condições dignas e conforme as normas de proteção do trabalho.

Dentre as obrigações estão: fazer a anotação na carteira de trabalho até 48 horas do início da prestação do serviço; pagar os salários até o quinto dia útil e o 13º até 20 de dezembro; depositar mensalmente o FGTS; fazer o registro de seus empregados e de suas jornadas de trabalho (entrada, saída e período de repouso) bem como conceder repouso semanal de 24h.

Também foi determinada a instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural; e que os empregados com idade inferior a 18 anos não trabalhem em locais e serviços insalubres ou perigosos. Dentre as obrigações consta ainda a determinação de que seja feito exame médico admissional assim como exames periódicos anualmente e que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) gratuitamente e ferramentas adequadas.

A empresa terá ainda que implementar ações de segurança e saúde de prevenção de acidentes e doenças do trabalho e outras estabelecidas na Norma Regulamentadora 31; além de manter instalações elétricas adequadas que impeçam risco de choque elétrico ou outros tipos de acidentes;

Na frente de trabalho, deverá disponibilizar instalações sanitárias adequadas e suficientes para atender a seus trabalhadores e abrigos que os protejam das intempéries durante as refeições. Também terá de fornecer água potável e fresca e local ou recipiente para a conservação de refeições em condições higiênicas.

Em suas dependências, a fazenda terá de manter local para refeição com mesas com tampos laváveis, local adequado para preparo de alimentos, alojamentos separados por sexo, camas, além de instalação sanitária adequadas (com separação de banheiros masculino e feminino) com água limpa, recipientes e demais itens básicos no local, como vasos e chuveiros.

Agrotóxicos

Com relação ao manuseio dos agrotóxicos, foi determinado que seja proibida a reutilização de embalagens vazias, dando destinação final prevista na legislação. Da mesma forma, que seja proibido o uso de roupas pessoais para sua aplicação, cabendo à empresa fornecer os EPIs ou vestimentas adequadas, e água, sabão e/ou toalhas para higiene pessoal após a sua aplicação.

A fazenda terá ainda de afastar, imediatamente, a gestante das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos e disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos.

Por fim, o Tribunal Pleno fixou o prazo de 30 dias para que as obrigações sejam colocadas em prática, tendo em vista a amplitude e complexidade das medidas a serem implementadas. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de 100 reais a cada obrigação descumprida e empregado prejudicado, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

PJe 0000200-50.2017.5.23.0000

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